TCESP - TRIBUNAL DE CONTAS VAI MULTAR PREFEITOS QUE NÃO DIVULGAREM GASTOS COM CORONAVÍRUS
Os municípios que não prestarem informações sobre as receitas e os gastos de recursos no enfrentamento da pandemia do novo coronavírus poderão receber multas indenizatórias impostas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Os gestores, caso não cumpram as regras e orientações da Corte de Contas, estarão sujeitos a pagar valores indenizatórios que podem chegar a 2 mil UFESPs (o equivalente a R$ 55.220,00), dentre outras sanções administrativas.
Segundo levantamento do TCESP, um total de 519 municípios, dos 644 fiscalizados, ou deixaram de prestar contas (198), ou o fizeram de modo inadequado (320), desde que foi decretado estado de calamidade pública no Estado. A relação completa das prefeituras notificadas pode ser consultada por meio do link https://bit.ly/2Z15d0I.
O Presidente do TCESP, Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues, concedeu um prazo de 15 dias para que os gestores adotem medidas de transparência e providências necessárias para dar publicidade e acesso público aos recursos empregados na pandemia.
. Comunicado
A determinação, constante no Comunicado GP nº 13/2020, publicado na edição do Caderno Legislativo do Diário Oficial do Estado de ontem (14/5), relaciona os órgãos que estão em desatendimento das exigências legais e visa orientar os responsáveis para que adotem providências.
De acordo com o documento, as Administrações devem divulgar, em tempo real pela internet, em Portais de Transparência e canais de comunicação, todas as informações relacionadas a atos, receitas e despesas relativos ao enfrentamento da pandemia da COVID-19.
Além da aplicação de multa aos responsáveis, prevista no inciso VI do artigo 104 da Lei Complementar Estadual nº 709/1993, o Tribunal, na apreciação dos atos e processos licitatórios e de contratação, comunicará as irregularidades ao Ministério Público do Estado.
Quando da análise dos processos das contas anuais pelos Conselheiros Relatores, os responsáveis poderão ainda receber pareceres pela desaprovação e ter seu nome incluído na lista de gestores com contas irregulares, podendo sofrer sanções previstas na Lei Eleitoral e na Lei da Inelegibilidade.
Relação dos 198 municípios que não prestaram contas
Relação dos 320 municípios que prestaram contas parcialmente
Publicado em 14 de abril de 2020
Fonte: https://www.tce.sp.gov.br/
INFORMATIVOS
-
Calendário de Obrigações - Sistema AUDESP
Saiba mais ... -
Entidades proibidas de novos repasses
Saiba mais ... -
Listas de Exames Prévios de Editais e Medidas Cautelares em Procedimentos Licitatórios submetidas ao Tribunal Pleno
Saiba mais ... -
Remanejamento das áreas de fiscalização da Capital e ajustes nas de URs 06, 07 e 17, bem como a inversão da subordinação aos DSFs I e II
Saiba mais ... -
Reabertura do prazo para solicitação de remoção de servidores
Saiba mais ... -
Nomeações de candidatos aprovados em vagas reservadas às cotas PPP (pessoas pretas ou pardas) e PCD (pessoas com deficiência)
Saiba mais ... -
Fiscalização de transferências especiais aos municípios e ao Estado por meio de emendas parlamentares
Saiba mais ... -
Programa Nacional de Transparência
Saiba mais ... -
Painel do TCESP atualiza dados do Estado sobre cumprimento dos ODS
Saiba mais ... -
Atenção! Prazo de diligências do Pacto Nacional pela Retomada de Obras encerra em 28 de agosto
Saiba mais ... -
Indisponibilidade Programada do Sistema Audesp - 24/08/2024
Saiba mais ... -
Novas classificações de emendas da STN: Municípios devem seguir já em 2025
Saiba mais ... -
Prazo para recurso em relação à lista da Cfem por estrutura foi reaberto e vai até 3 de setembro
Saiba mais ... -
Arquivamento de processos quando da transferência de estatais à iniciativa privada ou à União
Saiba mais ... -
ALERTAS de que trata o parágrafo 1º do artigo 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal relativos ao terceiro bimestre (RRO) do ano de 2024
Saiba mais ...