CNM - CNM ORIENTA SOBRE A RECEPÇÃO DAS TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO PARA AÇÕES DE SAÚDE DA COVID

Esclarecimentos sobre a inclusão de transferências fundo a fundo para as ações emergenciais da saúde no combate do novo coronavírus (Covid-19) no orçamento municipal podem ser encontrados na Nota Técnica (NT) 23/2020 da Confederação Nacional de Municípios (CNM). Elaborada pela área de Contabilidade Municipal da entidade, a nota traz informações relevantes sobre a classificação orçamentária e como esses valores devem ser contabilizados.

O presidente da entidade, Glademir Aroldi, tem reforçado a importância de os gestores acessarem as informações para não serem responsabilizados por falta de conhecimento. Aroldi explica que, uma vez criado o programa de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, as informações sobre tratamento contábil nos Municípios são fundamentais.

De acordo com a NT, para que os valores das transferências fundo a fundo para as ações emergenciais da saúde no combate à Covid-19 sejam recepcionados nos orçamentos municipais, será necessário alterar a Lei Orçamentária Anual (LOA) Municipal informando os novos recursos e as atividades que serão desenvolvidas. 

O documento ainda esclarece que o uso do recurso transferido é livre para toda e qualquer ação de enfrentamento à Covid-19, bastando apenas classificar corretamente dentro do respectivo bloco de orçamento 1.7.1.8.03.9.0 (transferências de recursos do SUS – Outros Programas Financiados por Transferências Fundo a Fundo), onde os valores serão usados. Segundo a área técnica da CNM, a criação de uma ação orçamentária específica para execução desses recursos deve ser pleiteada pelos prefeitos junta à Câmara de Vereadores.

Vale adiantar que valores recebidos por transferências fundo a fundo para ações emergenciais da saúde no combate à pandemia não constituem receita tributária, o que implica não compor a base para aplicação dos mínimos legais/constitucionais. Com isso, esses valores não integrarão a base de cálculo para fins de aplicação mínima de 25% em Manutenção e Desenvolvimento da Educação (MDE). Da mesma forma, não sofrerão retenção para composição do Fundo de Desenvolvimento da Educação e Valorização dos Profissionais do Magistério (Fundeb) e nem estarão na base de cálculo para fins de aplicação mínima dos 15% com Ações e Serviços Públicos em Saúde (ASPS).

Publicado em 09 de abril de 2020.

Fonte: Agência CNM de Notícias

INFORMATIVOS

  • Recibo de Prestação de Contas 2022

    Saiba mais ...
  • MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.167, DE 31 DE MARÇO DE 2023

    Saiba mais ...
  • Fiscalização aponta falta de medicamentos em quase metade das unidades de saúde

    Saiba mais ...
  • Carta Municipalista encerra a maior Marcha da história; anúncio de prorrogação da Lei de Licitações é destaque

    Saiba mais ...
  • Padilha reforça compromisso de prorrogação da Nova Lei de Licitações

    Saiba mais ...
  • TCE realiza fiscalização surpresa em 443 unidades de Saúde de 237 municípios

    Saiba mais ...
  • IEG-M 2022 e IEG-Prev 2023 - Dados do exercício de 2022 – Encerramento do prazo de preenchimento no dia 31/03/2023

    Saiba mais ...
  • Equilíbrio financeiro dos regimes previdenciários municipais é debatido na XXIV Marcha

    Saiba mais ...
  • CNM reivindica fonte para custeio do piso da enfermagem e prorrogação da nova lei de licitações em painel do Congresso

    Saiba mais ...
  • Último FPM de março será de R$ 4,5 bilhões e entra na quinta-feira, 30 de março

    Saiba mais ...
  • Contratação no Setor de Saúde é tema do PodContas

    Saiba mais ...
  • 26ª SECOFEM: evento presencial reuniu 300 pessoas para discutir Contabilidade Aplicada ao Setor Público

    Saiba mais ...
  • IEG-M 2022 e IEG-Prev 2023 - Dados do exercício de 2022 – Encerramento do prazo de preenchimento no dia 31/03/2023

    Saiba mais ...
  • Publicação repostas evento dia 17/03/2023 sobre Fase V - Repasses ao 3º Setor

    Saiba mais ...
  • Publicação dos documentos dos eventos dos dias 16 e 17/03/2023 (reformulação da Fase IV e Prestação de Contas da Fase V - Repasses ao 3º Setor)

    Saiba mais ...