CNM - LIMINAR DO STF: SAIBA COMO A LIBERAÇÃO DOS ARTIGOS DA LRF AFETA AS CONTAS MUNICIPAIS

Com a edição da liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) liberando alguns artigos da Lei Complementar 101/2000, também conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a governos em estado de calamidade, a gestão das contas municipais ganha uma nova dinâmica. As medidas alcançam todos os entes federados brasileiros, e as ações municipais devem estar embasadas na edição de decreto de calamidade pública especificamente voltado para as ações de combate à Covid-19. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) orienta os gestores sobre essa decisão.


A nova interpretação abrange os artigos 14, 16, 17 e 24 da LRF e ao artigo 114 e parágrafo 14 da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2020 do governo federal. No caso do artigo 14 da LRF, o novo entendimento do STF flexibiliza a necessidade de comprovação de medidas de compensação quando da concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária decorrente de renúncia de receita.


Para os artigos 16, 17 e 24 da LRF, a decisão da Corte Suprema flexibiliza a criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa sem indicação de fonte de custeio. Nesse sentido, para as novas medidas adotadas, deve ser aberto crédito adicional extraordinário por decreto municipal e não é necessário indicar a fonte de compensação se não tiver. A CNM entende que a nova interpretação facilita, por exemplo, que os gestores municipais criem gratificações temporárias aos profissionais de saúde pelo período em que vigorar o decreto de calamidade pública.


Outros pontos
Como o Ministro do STF não delimitou as áreas nem estabeleceu o tempo de duração das novas medidas, é importante que os gestores municipais tenham em mente que tanto a renúncia de receita como eventual aumento de despesas devem estar especificamente vinculados ao que foi estabelecido no decreto de calamidade pública municipal editado para as ações de combate à COVID-19. É preciso que os gestores municipais também verifiquem se a motivação para a realização das despesas extraordinárias que venham a realizar (superveniência do fato) pode ser de fato constatada, para que não se incorra em desvio de finalidade.

Outra alerta da CNM é que mesmo que a aquisição ou contratação seja feita em caráter emergencial, o respectivo processo deve ser formalizado e devem ser atendidas as demais exigências normativas. Esses direcionamentos estão detalhados na Nota Técnica 8/2020 produzida pela Confederação e traz orientações quanto aos aspectos orçamentários, contábeis e jurídicos envolvendo as ações de enfrentamento ao coronavírus. Do ponto de vista contábil, as aquisições e contratações amparadas pela flexibilização autorizada pelo STF também devem ser contabilizadas observando todos os estágios da despesa orçamentária: empenho, liquidação e pagamento.

Publicado em 31 de março de 2020.
Fonte: Agência CNM de Notícias

INFORMATIVOS

  • AUDESP - FASE IV - LICITAÇÕES E CONTRATOS AMBIENTE DE PRODUÇÃO

    Saiba mais ...
  • CNM - FALTAM POUCOS DIAS PARA FINALIZAR A PRIMEIRA ETAPA DO CENSO ESCOLAR DA EDUCAÇÃO BÁSICA 2016

    Saiba mais ...
  • AUDESP - FASE IV - LICITAÇÕES E CONTRATOS: MANUAL MÓDULO DE LICITAÇÕES

    Saiba mais ...
  • AUDESP - FASE IV - LICITAÇÕES E CONTRATOS - AMBIENTE DE PRODUÇÃO

    Saiba mais ...
  • FASE IV - LICITAÇÕES E AJUSTES (CONTRATOS E NOTAS DE EMPENHOS/DOCUMENTOS SIMILARES) - LIBERAÇÃO EM PRODUÇÃO

    Saiba mais ...
  • AUDESP - ENVIO DE DÚVIDAS DA FASE III - ATOS DE PESSOAL

    Saiba mais ...
  • DOE - COMUNICADO GP N° 23/2016 - AUDESP FASE IV - CRONOLOGIA DAS REMESSAS

    Saiba mais ...
  • CNM ALERTA: TRIBUNAL ATUALIZA LIMITE DE GASTOS PARA AS ELEIÇÕES DESTE ANO

    Saiba mais ...
  • AUDESP - PRORROGAÇÃO DE PRAZO - FASE III - ATOS DE PESSOAL - SISTEMA AUDESP

    Saiba mais ...
  • CNM - PUBLICADA PORTARIA COM REESTIMATIVA DO SALÁRIO - EDUCAÇÃO DESTE ANO

    Saiba mais ...
  • AUDESP - FASE III - ATOS DE PESSOAL - MÓDULO 4 REMUNERAÇÃO - SISTEMA AUDESP

    Saiba mais ...
  • DOE - COMUNICADO GP Nº 22/2016 - APOSENTADORIA ESPECIAL

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS CONVENIADOS DO ITR TÊM ATÉ 29 DE JULHO PARA INFORMAR O VALOR DA TERRA NUA

    Saiba mais ...
  • CNM - A PARTIR DESTA TERÇA-FEIRA, ARQUIVO DE DÉBITOS DO SIMPLES NACIONAL FICA DISPONÍVEL AOS MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • DOE - COMUNICADO GP N° 21/2016

    Saiba mais ...