CNM - NOTA TÉCNICA SOBRE REFORMA DA PREVIDÊNCIA EXPLICA COMO MUNICÍPIOS DEVEM SE ADEQUAR
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) disponibilizou, nesta sexta-feira, 27 de dezembro, nota técnica sobre como os Entes locais com Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) devem se adequar à Reforma da Previdência. A medida foi instituída pela Emenda Constitucional 103/2019, que está em vigor desde a publicação do texto no Diário Oficial da União (DOU) em 13 de novembro.
O prazo para que os Municípios se adequem acaba em julho de 2020. Depois desse período, o não cumprimento terá efeito na emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP). Por isso, a entidade municipalista orienta os gestores municipais com ações que devem ser tomadas:
Publicação de lei própria ou adesão às regras estaduais – a adequação das alíquotas de contribuições ordinárias por alíquotas progressivas deve ser referendada por publicação de lei de iniciativa privativa do Poder Executivo municipal. Elas não poderão ser menores do que os 14% fixado pela União, com exceções para Entes locais que não possuem déficit atuarial.
Benefícios temporários – o RPPS fica limitado ao pagamento de aposentadorias e pensão por morte. Caberá ao Tesouro Municipal arcar com os benéficos temporários: incapacidade temporária para o trabalho, salário-maternidade, salário-família e auxílio-reclusão.
Equilíbrio financeiro e atuarial – os Municípios terão até 31 de julho de 2020 para, também, demonstrarem as medidas tomadas para garantir o equilíbrio financeiro e atuarial, além de enviar o Demonstrativo de Resultados da Avaliação Atuarial (DRAA) do exercício de 2020 e anexos. Há ainda um prazo de dois anos para implementar uma Unidade Gestora Única. A gestão municipal deverá adotar três modalidades de aposentadoria: por incapacidade permanente, compulsória e voluntária.
Abono de permanência e pensão por morte – é opcional a instituição do abono de permanência pelo Município. Quanto à pensão por morte, sugere-se que o Ente local adote os requisitos e critérios estabelecidos para os servidores federais.
Rompimento de vínculo do servidor público – em caso de aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, inclusive do RGPS, ocorrerá o rompimento do vínculo do agente público com a administração pública. Está vedada mais de uma aposentadoria à conta do RPPS, com ressalvas para as decorrentes de cargos acumuláveis.
A nota técnica da CNM sobre a Reforma Previdenciária reúne mais informações, orientações e recomendações para cada passo. Acesse o material completo.
Publicado em 27 de dezembro de 2019.
Fonte: Agência CNM de Notícias.
INFORMATIVOS
-
Recibo de Prestação de Contas 2022
Saiba mais ... -
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.167, DE 31 DE MARÇO DE 2023
Saiba mais ... -
Fiscalização aponta falta de medicamentos em quase metade das unidades de saúde
Saiba mais ... -
Carta Municipalista encerra a maior Marcha da história; anúncio de prorrogação da Lei de Licitações é destaque
Saiba mais ... -
Padilha reforça compromisso de prorrogação da Nova Lei de Licitações
Saiba mais ... -
TCE realiza fiscalização surpresa em 443 unidades de Saúde de 237 municípios
Saiba mais ... -
IEG-M 2022 e IEG-Prev 2023 - Dados do exercício de 2022 – Encerramento do prazo de preenchimento no dia 31/03/2023
Saiba mais ... -
Equilíbrio financeiro dos regimes previdenciários municipais é debatido na XXIV Marcha
Saiba mais ... -
CNM reivindica fonte para custeio do piso da enfermagem e prorrogação da nova lei de licitações em painel do Congresso
Saiba mais ... -
Último FPM de março será de R$ 4,5 bilhões e entra na quinta-feira, 30 de março
Saiba mais ... -
Contratação no Setor de Saúde é tema do PodContas
Saiba mais ... -
26ª SECOFEM: evento presencial reuniu 300 pessoas para discutir Contabilidade Aplicada ao Setor Público
Saiba mais ... -
IEG-M 2022 e IEG-Prev 2023 - Dados do exercício de 2022 – Encerramento do prazo de preenchimento no dia 31/03/2023
Saiba mais ... -
Publicação repostas evento dia 17/03/2023 sobre Fase V - Repasses ao 3º Setor
Saiba mais ... -
Publicação dos documentos dos eventos dos dias 16 e 17/03/2023 (reformulação da Fase IV e Prestação de Contas da Fase V - Repasses ao 3º Setor)
Saiba mais ...