CNM - CCJ APROVA REPASSE DIRETO DE EMENDAS A ESTADOS E MUNICÍPIOS
Após acordo, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou nesta terça-feira, 10 de dezembro, a Proposta de Emenda à Constituição 48/2019, que permite a transferência direta de dinheiro para Estados, Distrito Federal e Municípios por meio de emendas parlamentares individuais ao Orçamento. O texto agora segue para o Plenário da Casa.
A PEC é originada da PEC 61/2015, apresentada pela então senadora e atual deputada federal Gleisi Hoffmann (PT-PR) e aprovada pelo Senado em abril. Como a PEC foi modificada pelos deputados, teve de retornar para o Senado. O colegiado manteve as alterações da Câmara dos Deputados e acolheu parcialmente duas emendas, dos senadores Alvaro Dias (Podemos-PR) e Major Olimpio (PSL-SP).
O presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Glademir Aroldi, reforça que o entendimento da CNM é de que a proposição favorece os Entes municipais ao permitir que emendas individuais ao projeto de lei do orçamento anual aloquem recursos diretamente pelo Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Atualmente, a Caixa Econômica Federal (CEF) é a intermediária e as taxas para gestão dos contratos chegam a 12%.
Aroldi lembra ainda que as transferências fundo a fundo não têm dificuldade de fiscalização por seguirem um processo simplificado e com menos intermediadores. “Quando as emendas parlamentares individuais não eram impositivas, o governo efetivava 22% delas. Quando viraram impositivas, caiu para 17%. E, quando efetiva, leva em média 36 meses para o processo ser concluído, em razão de várias dificuldades”, lamentou.
A expectativa é que a pauta seja colocada em votação no Plenário do Senado nesta quarta-feira. O líder do movimento municipalista acompanhará a votação para garantir que os interesses dos Municípios sejam atendidos. Sendo aprovada, as novas regras passam a valer já em 2020.
A proposta
De acordo com o texto original, os repasses podem ser feitos sem necessidade de convênio. Para isso, cria-se uma nova modalidade, de transferência especial. A verba deveria ser fiscalizada pelos órgãos de controle interno e externo de cada ente, como os tribunais de contas, no entanto, as emendas de Alvaro Dias e Major Olimpio pediram que não fosse retirada do Tribunal de Contas da União (TCU) e da Controladoria-Geral da União (CGU) a prerrogativa de fiscalizar a transferência.
Investimentos
De acordo com o texto, 70% das transferências especiais devem ser destinadas a investimentos e apenas 30% a custeio. A proposta proíbe a utilização da transferência especial para o pagamento de despesas com pessoal (ativo e inativo) ou encargos referentes ao serviço da dívida. Para evitar contingenciamento de recursos com motivação político-partidária – o próximo ano tem eleições municipais –, 60% das transferências especiais realizadas no primeiro ano de vigência da emenda constitucional devem ser executadas até o mês de junho.
Para o relator, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), as modificações realizadas pela Câmara “aperfeiçoam sobremaneira” a PEC original. “O estabelecimento do patamar mínimo de 70% para investimentos permite ao parlamentar que destine ainda até 30% para despesas de custeio, mas exige que se priorizem despesas que tragam um retorno mais duradouro para a coletividade”, argumenta.
Publicado em 10 de dezembro de 2019.
Fonte: Agência CNM de Notícias, com infomrações da Agência Senado.
INFORMATIVOS
-
CNM - GUIA DA CNM AUXILIA GESTORES EM CONSULTA PÚBLICA DO PLANO NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS, QUE ENCERRA DIA 30
Saiba mais ... -
CNM - NOTA TÉCNICA DA CNM ORIENTA SOBRE TRATAMENTO CONTÁBIL DOS RECURSOS DA LEI ALDIR BLANC
Saiba mais ... -
CNM - FPM DE SETEMBRO FECHA COM QUEDA DE 21,51%; TERCEIRO DECÊNDIO SERÁ CREDITADO DIA 30
Saiba mais ... -
CNM - CNM ATUALIZA NOTA TÉCNICA SOBRE LEI ALDIR BLANC APÓS NOVO DECRETO FEDERAL
Saiba mais ... -
PLANALTO - DECRETO Nº 10.496, DE 28 DE SETEMBRO DE 2020
Saiba mais ... -
FNDE - FNDE E CONAB DISCUTEM IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PARA APRIMORAMENTO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE)
Saiba mais ... -
TCESP - TRIBUNAL ATUALIZA INSTRUÇÕES PARA AUMENTAR EFICIÊNCIA E AGILIDADE NAS PRESTAÇÕES DE CONTAS
Saiba mais ... -
PLANALTO - LEI COMPLEMENTAR Nº 175, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020
Saiba mais ... -
PLANALTO - DECRETO Nº 10.491, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020
Saiba mais ... -
FNDE - PRAZO PARA REGISTRO DA ESCOLHA DO PNLD LITERÁRIO 2020 É PRORROGADO ATÉ SEGUNDA-FEIRA
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO SDG Nº 46/2020 - ALTERAÇÕES NAS INSTRUÇÕES DO TCESP
Saiba mais ... -
CNM - CNM PARTICIPA DE 3ª REUNIÃO DO CONSELHO NACIONAL DOS RPPS
Saiba mais ... -
CNM - COM DADOS E RANKING MUNICIPAL, NOVO ATLAS DE DESENVOLVIMENTO HUMANO SERÁ LANÇADO NA TERÇA-FEIRA (29)
Saiba mais ... -
CNM - CONQUISTA MUNICIPALISTA: LEI QUE REDISTRIBUI RECEITAS DO ISS É SANCIONADA SEM VETOS
Saiba mais ... -
CNM - TERMINA EM 30 DE SETEMBRO PRAZO PARA MUNICÍPIOS COM RPPS SE ADEQUAREM À EMENDA CONSTITUCIONAL 103
Saiba mais ...