CNM - CCJ APROVA REPASSE DIRETO DE EMENDAS A ESTADOS E MUNICÍPIOS

Após acordo, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou nesta terça-feira, 10 de dezembro, a Proposta de Emenda à Constituição 48/2019, que permite a transferência direta de dinheiro para Estados, Distrito Federal e Municípios por meio de emendas parlamentares individuais ao Orçamento. O texto agora segue para o Plenário da Casa.

A PEC é originada da PEC 61/2015, apresentada pela então senadora e atual deputada federal Gleisi Hoffmann (PT-PR) e aprovada pelo Senado em abril. Como a PEC foi modificada pelos deputados, teve de retornar para o Senado. O colegiado manteve as alterações da Câmara dos Deputados e acolheu parcialmente duas emendas, dos senadores Alvaro Dias (Podemos-PR) e Major Olimpio (PSL-SP).

O presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Glademir Aroldi, reforça que o entendimento da CNM é de que a proposição favorece os Entes municipais ao permitir que emendas individuais ao projeto de lei do orçamento anual aloquem recursos diretamente pelo Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Atualmente, a Caixa Econômica Federal (CEF) é a intermediária e as taxas para gestão dos contratos chegam a 12%.

Aroldi lembra ainda que as transferências fundo a fundo não têm dificuldade de fiscalização por seguirem um processo simplificado e com menos intermediadores. “Quando as emendas parlamentares individuais não eram impositivas, o governo efetivava 22% delas. Quando viraram impositivas, caiu para 17%. E, quando efetiva, leva em média 36 meses para o processo ser concluído, em razão de várias dificuldades”, lamentou.

A expectativa é que a pauta seja colocada em votação no Plenário do Senado nesta quarta-feira. O líder do movimento municipalista acompanhará a votação para garantir que os interesses dos Municípios sejam atendidos. Sendo aprovada, as novas regras passam a valer já em 2020.

A proposta
De acordo com o texto original, os repasses podem ser feitos sem necessidade de convênio. Para isso, cria-se uma nova modalidade, de transferência especial. A verba deveria ser fiscalizada pelos órgãos de controle interno e externo de cada ente, como os tribunais de contas, no entanto, as emendas de Alvaro Dias e Major Olimpio pediram que não fosse retirada do Tribunal de Contas da União (TCU) e da Controladoria-Geral da União (CGU) a prerrogativa de fiscalizar a transferência.

Investimentos
De acordo com o texto, 70% das transferências especiais devem ser destinadas a investimentos e apenas 30% a custeio. A proposta proíbe a utilização da transferência especial para o pagamento de despesas com pessoal (ativo e inativo) ou encargos referentes ao serviço da dívida. Para evitar contingenciamento de recursos com motivação político-partidária – o próximo ano tem eleições municipais –, 60% das transferências especiais realizadas no primeiro ano de vigência da emenda constitucional devem ser executadas até o mês de junho.

Para o relator, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), as modificações realizadas pela Câmara “aperfeiçoam sobremaneira” a PEC original. “O estabelecimento do patamar mínimo de 70% para investimentos permite ao parlamentar que destine ainda até 30% para despesas de custeio, mas exige que se priorizem despesas que tragam um retorno mais duradouro para a coletividade”, argumenta.

Publicado em 10 de dezembro de 2019.

Fonte: Agência CNM de Notícias, com infomrações da Agência Senado.

INFORMATIVOS

  • PLANALTO - DECRETO Nº 10.506, DE 2 DE OUTUBRO DE 2020

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - DECRETO Nº 10.504, DE 2 DE OUTUBRO DE 2020

    Saiba mais ...
  • TCESP - TRIBUNAL AUMENTA VALORES PARA REMESSA DE DOCUMENTOS

    Saiba mais ...
  • CNM - LEI CONSOLIDA MP 961/2020 E TRAZ NOVIDADES SOBRE ATA DE REGIMES DE PREÇOS

    Saiba mais ...
  • CNM - LEI ALDIR BLANC: APÓS INDICAR AGÊNCIA E ENVIAR PLANO, ATÉ 16 DE OUTUBRO, MUNICÍPIO DEVE ASSINAR TERMO

    Saiba mais ...
  • CNM - NOTA TÉCNICA ORIENTA SOBRE VEDAÇÕES PARA A COBRANÇA DE TAXAS DO MEI ENTRE OS MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • CNM - PORTARIA ORIENTA GESTORES SOBRE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL NO SUAS

    Saiba mais ...
  • CNM - ASSISTÊNCIA SOCIAL: PUBLICAÇÃO ESTABELECE ABERTURA DO DEMONSTRATIVO SINTÉTICO DA EXECUÇÃO FÍSICO-FINANCEIRA

    Saiba mais ...
  • CNM - CONQUISTA: MUNICÍPIOS TERÃO ATÉ 31 DE DEZEMBRO PARA ADEQUAÇÃO DA ALÍQUOTA DO RPPS

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - LEI Nº 14.065, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020

    Saiba mais ...
  • TCESP - TRIBUNAL IMPLANTA SISTEMA DE CADASTRO CORPORATIVO PARA ORDENADORES DE DESPESAS

    Saiba mais ...
  • CNM - MINISTÉRIO DA SAÚDE DEFINE RECURSOS PARA AÇÕES DE VIGILÂNCIA

    Saiba mais ...
  • CNM - DOZE ANOS DE DEDUÇÃO SOBRE A CIDE RETIROU R$ 4 BILHÕES DE ESTADOS E MUNICÍPIOS; STF JULGA INCONSTITUCIONAL

    Saiba mais ...
  • CNM - PORTARIA ESTABELECE PERÍODO ADICIONAL PARA CONSULTA QUE DISCUTE RESÍDUOS SÓLIDOS

    Saiba mais ...
  • TCESP - PREFEITURAS E ESTADO DEVEM ENCAMINHAR AO TCESP DADOS SOBRE GASTOS COM COVID-19

    Saiba mais ...