CNM - LEI QUE PERMITE REDUÇÃO DA FAIXA NÃO EDIFICÁVEL DAS RODOVIAS PELOS MUNICÍPIOS É SANCIONADA
Sancionada, lei autoriza Município a diminuir espaço ao longo de rodovias de 15 metros para até cinco metros de cada lado e legaliza os casos já existentes. Publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 26 de novembro, a Lei 13.913/2019 foi aprovada pelos parlamentares por meio de substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei (PL) 693/2019 do Senado Federal.
Para reduzir as faixas não edificáveis, a Lei 6.766/1979, de regulamentação do parcelamento do solo urbano, foi alterada. Com a nova orientação federal, as leis municipais poderão reduzir a distância mínima entre as construções e as áreas onde ficam as pistas, acostamentos e canteiros – sem impactar na viabilidade econômica das regiões que crescem aos arredores das rodovias. No entanto, a distância mínima das faixas não edificáveis continua sendo de 15 metros.
De acordo com o novo regramento, ficam dispensadas da exigência as construções localizadas nas áreas contíguas às faixas de domínio público dos trechos das rodovias que atravessam perímetros urbanos ou áreas urbanizadas passíveis de serem incluídas em perímetro urbano. A exceção ocorre se houver um ato fundamentado do poder público municipal ou distrital em sentido contrário.
Apresentado pelo senador Jorginho Mello (PL-SC), o projeto previa a alteração tanto para rodovias quanto para ferrovias, mas esse trecho foi modificado pelo Plenário da Câmara. Os deputados consideraram o risco de um descarrilamento, por exemplo, causar acidentes de grandes proporções. Vale lembrar que a distância mínima de 15 metros também se aplica ao longo das águas correntes rios e córregos – e dormentes, que inclui lagos, lagoas e açudes.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM), que acompanhou a tramitação da proposta, comemora o reconhecimento da autonomia municipal e das peculiaridades locais na definição da faixa próxima às vias. Milhares de Municípios serão beneficiados com a medida.
Publicado em 28 de novembro de 2019.
Fonte: Agência CNM de Notícias, com informações da Câmara e do Senado.
INFORMATIVOS
-
CNM - GOVERNO FEDERAL LANÇA PLATAFORMA CIDADES GOV.BR PARA APRIMORAR SERVIÇOS MUNICIPAIS
Saiba mais ... -
CNM - PREFEITOS SÃO ALERTADOS SOBRE A REDUÇÃO DO ORÇAMENTO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS DEVEM SE INSCREVER NO EDITAL DO INOVAJUNTOS ATÉ SÁBADO, 30 DE ABRIL
Saiba mais ... -
CNM - CNM ALERTA SOBRE GESTÃO DO TRÂNSITO MUNICIPAL, TRANSPORTE PÚBLICO E DESAFIOS DA MOBILIDADE URBANA
Saiba mais ... -
CNM - CONSELHO NACIONAL DOS CONTADORES MUNICIPAIS É INSTALADO DURANTE A XXIII MARCHA
Saiba mais ... -
CNM - TERCEIRO REPASSE DO FPM SERÁ CREDITADO NA SEXTA-FEIRA (29); CONFIRA OS VALORES
Saiba mais ... -
CNM - CNM E CMB ASSINAM PROTOCOLO DE INTENÇÕES PARA FORTALECER A AUTONOMIA DOS MUNICÍPIOS
Saiba mais ... -
CNM - NOTA SOBRE EMENDA QUE ESTABELECE APOIO DA UNIÃO NO PAGAMENTO DO PISO DOS ENFERMEIROS PELOS MUNICÍPIOS
Saiba mais ... -
TCESP - FISCALIZAÇÃO SURPRESA DO TCESP VISTORIA ESCOLAS EM 348 MUNICÍPIOS
Saiba mais ... -
TCESP - TCESP PROMOVERÁ EVENTO SOBRE PLANEJAMENTO URBANO E PREVENÇÃO DE DESASTRES
Saiba mais ... -
CNM - CONQUISTA MARCHA: LEI DAS ASSOCIAÇÕES DE MUNICÍPIOS VAI À SANÇÃO APÓS INTENSA ARTICULAÇÃO DA CNM
Saiba mais ... -
CNM - PUBLICADA PORTARIA COM AJUSTE DAS RECEITAS DO FUNDEB DE 2021
Saiba mais ... -
CNM - CONQUISTA: EMENDA CONSTITUCIONAL DO MÍNIMO DA EDUCAÇÃO É PROMULGADA; PARLAMENTARES ELOGIAM A ARTICULAÇÃO DA CNM
Saiba mais ... -
CNM - REFORMA DA PREVIDÊNCIA MUNICIPAL E O PARCELAMENTO ESPECIAL SÃO APRESENTADOS NA PLENÁRIA PRINCIPAL DA MARCHA
Saiba mais ... -
CNM - PREFEITOS RECEBEM ORIENTAÇÃO ESPECIAL SOBRE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E LEI DE LICITAÇÕES
Saiba mais ...