CNM - LEI QUE PERMITE REDUÇÃO DA FAIXA NÃO EDIFICÁVEL DAS RODOVIAS PELOS MUNICÍPIOS É SANCIONADA
Sancionada, lei autoriza Município a diminuir espaço ao longo de rodovias de 15 metros para até cinco metros de cada lado e legaliza os casos já existentes. Publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 26 de novembro, a Lei 13.913/2019 foi aprovada pelos parlamentares por meio de substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei (PL) 693/2019 do Senado Federal.
Para reduzir as faixas não edificáveis, a Lei 6.766/1979, de regulamentação do parcelamento do solo urbano, foi alterada. Com a nova orientação federal, as leis municipais poderão reduzir a distância mínima entre as construções e as áreas onde ficam as pistas, acostamentos e canteiros – sem impactar na viabilidade econômica das regiões que crescem aos arredores das rodovias. No entanto, a distância mínima das faixas não edificáveis continua sendo de 15 metros.
De acordo com o novo regramento, ficam dispensadas da exigência as construções localizadas nas áreas contíguas às faixas de domínio público dos trechos das rodovias que atravessam perímetros urbanos ou áreas urbanizadas passíveis de serem incluídas em perímetro urbano. A exceção ocorre se houver um ato fundamentado do poder público municipal ou distrital em sentido contrário.
Apresentado pelo senador Jorginho Mello (PL-SC), o projeto previa a alteração tanto para rodovias quanto para ferrovias, mas esse trecho foi modificado pelo Plenário da Câmara. Os deputados consideraram o risco de um descarrilamento, por exemplo, causar acidentes de grandes proporções. Vale lembrar que a distância mínima de 15 metros também se aplica ao longo das águas correntes rios e córregos – e dormentes, que inclui lagos, lagoas e açudes.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM), que acompanhou a tramitação da proposta, comemora o reconhecimento da autonomia municipal e das peculiaridades locais na definição da faixa próxima às vias. Milhares de Municípios serão beneficiados com a medida.
Publicado em 28 de novembro de 2019.
Fonte: Agência CNM de Notícias, com informações da Câmara e do Senado.
INFORMATIVOS
-
CNM - PUBLICADA NOVA ESTIMATIVA DE RECEITAS DO FUNDEB PARA 2022
Saiba mais ... -
PLANALTO - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 120, DE 5 DE MAIO DE 2022
Saiba mais ... -
TCESP - SEMINÁRIO NO TCE DEBATE PLANEJAMENTO URBANO E PREVENÇÃO A DESASTRES
Saiba mais ... -
CNM - LEVANTAMENTO DA CNM MOSTRA AUMENTO NA RETENÇÃO DO FPM DE 2020 PARA 2021
Saiba mais ... -
CNM - DESAFIOS DA CONECTIVIDADE E ANTENAS SERÃO DEBATIDOS PELA CNM NESTA QUARTA-FEIRA (4); ACOMPANHE
Saiba mais ... -
CNM - CNM PUBLICA NOTA TÉCNICA COM ORIENTAÇÕES SOBRE SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO
Saiba mais ... -
CNM - CNM PRORROGA INSCRIÇÕES PARA NOVA ETAPA DE SELEÇÃO DO PROJETO INOVAJUNTOS; SAIBA COMO PARTICIPAR
Saiba mais ... -
CNM - MINISTÉRIO DA SAÚDE DECLARA FIM DA EMERGÊNCIA EM SAÚDE EM DECORRÊNCIA DA COVID-19; CNM INFORMA QUE NÃO SIGNIFICA O FIM DA PANDEMIA
Saiba mais ... -
CNM - CIDADES DO FUTURO: PORTAL COM CONTEÚDOS DA MISSÃO A DUBAI ESTÁ DISPONÍVEL PARA OS GESTORES MUNICIPAIS
Saiba mais ... -
TCESP - FISCALIZAÇÃO DO TRIBUNAL ENCONTRA 84% DAS ESCOLAS FUNCIONANDO SEM AVCB
Saiba mais ... -
CNM - MONITOR TRAZ O BALANÇO DAS FINANÇAS MUNICIPAIS EM 2021
Saiba mais ... -
CNM - CONQUISTA MARCHA: CONGRESSO APROVA NOVO REPASSE DE CESSÃO ONEROSA COM R$ 7,67 BILHÕES; CONFIRA ESTIMATIVA DA CNM
Saiba mais ... -
CNM - APENAS 68% DOS MUNICÍPIOS POSSUEM CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES; MODERNIZAR PODE MELHORAR A QUALIDADE DE VIDA E A ARRECADAÇÃO LOCAL
Saiba mais ... -
TCESP - TCESP DISPONIBILIZA 11ª EDIÇÃO DO BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA
Saiba mais ... -
TCESP - FISCALIZAÇÃO DO TRIBUNAL EM 348 MUNICÍPIOS ENCONTRA PROBLEMAS NA REDE PÚBLICA DE ENSINO
Saiba mais ...