CNM - PORTARIA LIBERA RECURSOS PARA A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa que foi publicada a Portaria 3.034/2019 que define recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos odontológicos para os Municípios. As cidades que irão receber os repasses são as que implantaram Equipes de Saúde Bucal na Estratégia Saúde da Família, no período da competência de outubro de 2009 a junho de 2019.

Os recursos financeiros descritos na normativa são destinados à aquisição de cadeira odontológica completa (composta por uma cadeira odontológica, um equipo odontológico, uma unidade auxiliar odontológica e um refletor odontológico), para as equipes de Saúde Bucal na Unidade Básica de Saúde, conforme a Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis pelo SUS (Renem) no Sistema de Informação e Gerenciamento de Equipamentos e Materiais Permanentes para o SUS (Sigem), Programa Estratégico Atenção Básica - Saúde Mais Perto de Você, componente Saúde Bucal - Brasil Sorridente, disponível em www.fns.saude.gov.br.

O valor repassado, por nova Equipe de Saúde Bucal implantada, para cada Município teve como referência o valor unitário da Cadeira Odontológica Completa, para o ano de 2020, constante na Renem e no Sigem.

Flexibilizações

A CNM alerta que a Portaria trouxe algumas flexibilizações na gestão da utilização dos recursos. Uma delas é que, caso o gestor municipal já tenha adquirido a cadeira odontológica para as equipes de Saúde Bucal, na Unidade Básica de Saúde, esses recursos financeiros poderão ser utilizados para aquisição de outros equipamentos odontológicos, de acordo com a necessidade do atendimento e com a Renem.

A outra flexibilidade na utilização do recurso está na hipótese em que, quando o custo final para aquisição das cadeiras odontológicas completas for inferior ao montante dos recursos financeiros transferidos nos termos desta Portaria, os saldos remanescentes poderão ser utilizados para a aquisição de outros equipamentos odontológicos previstos na Renem, com exceção para a compra de equipamentos e materiais permanentes com alocação condicionada a parâmetros populacionais ou de demanda, previstos na legislação.

Prazo

O prazo para execução dos recursos financeiros repassados, em parcela única para os Fundos Municipais de Saúde correspondentes, será de, no máximo, 24 (vinte e quatro) meses contados do efetivo recebimento do recurso pelo ente federativo beneficiário. A CNM entende que a flexibilização na utilização dos recursos destinados a compra de equipamentos é uma boa proposta do Ministério da Saúde por conferir mais autonomia ao gestor local no emprego dos recursos destinados aos Municípios.

A autonomia financeira é uma pauta reivindicada pela CNM junto ao governo federal e que vem sendo atendida. A equipe técnica da Confederação, em análise da Portaria, identificou a distribuição, por Estado, dos Municípios que receberam esses recursos. Nesse sentido, foi possível verificar que a região norte foi a que teve o menor número de Municípios contemplados por essa portaria. A CNM disponibiliza a planilha com todos os Municípios que receberam esses recursos e os seus respectivos valores. 

Publicado em 26 de novembro de 2019.

Fonte: Agência CNM de Notícias.

INFORMATIVOS

  • CNM - PORTARIA REGULA CADASTRAMENTO DE FUNDOS DA PESSOA IDOSA PARA RECEBIMENTO DE DOAÇÕES

    Saiba mais ...
  • CNM - PRORROGADOS PRAZOS PARA CERTIFICAÇÃO DE ENTIDADES BENEFICENTES DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

    Saiba mais ...
  • AUDESP - ATUALIZAÇÃO XSD´S E XML 2020 FASE III - ATOS DE PESSOAL

    Saiba mais ...
  • AUDESP - DECLARAÇÃO NEGATIVA ENTREGUE INCORRETAMENTE EM DETRIMENTO DO DOCUMENTO QUADRO DE PESSOAL (QUADRO OFICIAL DE CARGOS)

    Saiba mais ...
  • TCESP - PRAZO PARA PREFEITURAS E ESTADO RESPONDEREM QUESTIONÁRIOS DA COVID-19 VENCE NO DIA 3

    Saiba mais ...
  • CNM - TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS: CNM ALERTA SOBRE DEVOLUÇÃO DE SALDOS À UNIÃO

    Saiba mais ...
  • CNM - MAIS DE 200 MUNICÍPIOS PRECISAM ACESSAR O SISPAC PARA REGULARIZAR SITUAÇÃO DE MÁQUINAS

    Saiba mais ...
  • CNM - PORTARIA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE PREVÊ REPASSE DE R$ 30,7 MILHÕES PARA AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS TÊM ATÉ 30 DE AGOSTO PARA PREENCHER PLANO DE AÇÃO DA PORTARIA 369/2020

    Saiba mais ...
  • CNM - PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DOS PRAZOS DE RESTOS A PAGAR É ENCAMINHADO AO MINISTRO PAULO GUEDES

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS TÊM ATÉ 15 DE OUTUBRO PARA CADASTRAR FUNDO DA PESSOA IDOSA

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 108, DE 26 DE AGOSTO DE 2020

    Saiba mais ...
  • FNDE - PROMULGADA A PEC QUE TORNA O FUNDEB PERMANENTE

    Saiba mais ...
  • AUDESP - ARMAZENAMENTO DOS BALANCETES DE JULHO/2020

    Saiba mais ...
  • FNDE - SENADO APROVA PEC QUE TORNA O FUNDEB PERMANENTE

    Saiba mais ...