STF - MINISTRO SUSPENDE MP QUE DISPENSA ÓRGÃOS PÚBLICOS DE DIVULGAR EDITAIS EM JORNAIS

Em sua decisão, o ministro Gilmar Mendes ressaltou que a suspensão dos efeitos da MP até a conclusão de sua análise pelo Congresso Nacional permite um prazo de transição e adequação às novas formas de publicidade, além de evitar que danos irreversíveis sejam gerados.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a eficácia da Medida Provisória (MP) 896/2019, que dispensa os órgãos da administração pública da publicação de editais de licitação, tomadas de preços, concursos e leilões em jornais de grande circulação. A decisão foi tomada no exame de medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6229.

A ação foi proposta pela Rede Sustentatibilidade, que alega que, ao editar a medida provisória, o Poder Executivo teve como objetivo “desestabilizar uma imprensa livre e impedir a manutenção de critérios basilares de transparência e ampla participação no âmbito das licitações”. O partido relacionou diversas situações em que o presidente da República dirigiu ataques a grupos de comunicação e demonstrou seu descontentamento com a imprensa.

Segurança jurídica

Para o ministro Gilmar Mendes, estão presentes os requisitos necessários para a concessão da medida liminar. “A despeito de não restar configurado o alegado desvio de finalidade na edição da medida provisória, outros fundamentos autorizam a conclusão de que há plausibilidade jurídica na inconstitucionalidade da norma”, afirmou. Entre eles estão a ausência de urgência constitucional da alteração proposta, o risco de que a falta de detalhamento do texto prejudique a realização do direito à informação, à transparência e à publicidade nas licitações públicas e, ainda, possível ofenda ao princípio constitucional da segurança jurídica.

O ministro considerou demonstrado também que o perigo na demora da apreciação do mérito da ADI pode gerar danos de difícil reparação ao regime de publicidade dos atos da administração pública. Mendes ressaltou ainda que as alterações promovidas pela norma estão em vigor desde sua edição e não preveem nenhum prazo de transição. A suspensão dos efeitos da MP até a conclusão de sua análise pelo Congresso Nacional, portanto, permite um prazo de transição e adequação às novas formas de publicidade, além de evitar que danos irreversíveis sejam gerados.

A medida cautelar, que será submetida ao referendo do Plenário, suspende a eficácia imediata da MP 696/2019 até a conclusão de sua análise pelo Congresso Nacional ou até o julgamento de mérito da ADI 6229.

Publicado em 18 de outubro de 2019

Fonte: http://portal.stf.jus.br

INFORMATIVOS

  • CNM - CNM ATUALIZA GESTORES ACERCA DE PORTARIAS DA SAÚDE SOBRE LEITOS DE UTI

    Saiba mais ...
  • CNM - DADOS IMOBILIÁRIOS SÃO ÚTEIS PARA TODA A GESTÃO MUNICIPAL

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS DEVEM MODERNIZAR LEGISLAÇÕES E LICENCIAMENTO URBANÍSTICO PARA VIABILIZAR CONECTIVIDADE

    Saiba mais ...
  • CNM - SIOPE: PRAZO PARA ENVIO DOS DADOS DO 6º BIMESTRE ENCERRA DIA 30 DE JANEIRO

    Saiba mais ...
  • CNM - FPM: 3º DECÊNDIO DE JANEIRO SERÁ CREDITADO NA SEXTA, 28

    Saiba mais ...
  • CNM - DIVULGADOS VALORES DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR PARA CUMPRIMENTO DO PISO SALARIAL DE PROFISSIONAIS DA SAÚDE

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM ORIENTA GESTORES SOBRE NOVA LINHA DE FINANCIAMENTO PARA PRODUÇÃO DE HABITAÇÃO

    Saiba mais ...
  • CNM - VALORES ANUAIS PARA AÇÕES DE VIGILÂNCIA, PREVENÇÃO E CONTROLE DAS IST/AIDS E HEPATITES VIRAIS SÃO DIVULGADOS

    Saiba mais ...
  • CNM - PORTARIA ATUALIZA VALORES DO PISO FIXO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA; SAIBA QUANTO SEU MUNICÍPIO VAI RECEBER

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM ORIENTA GESTORES SOBRE PROCEDIMENTO PARA DEVOLUÇÃO DE RECURSOS DA LEI ALDIR BLANC APÓS O PRAZO ESTABELECIDO

    Saiba mais ...
  • CNM - PROPOSTA QUE INSTITUI O PROGRAMA VALE TRANSPORTE SOCIAL É APRESENTADA NA CÂMARA

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS PODEM PARTICIPAR DE EDITAL PARA AQUISIÇÃO DE MÓVEIS EM ESPAÇOS QUE PROMOVAM IGUALDADE RACIAL

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS TÊM ATÉ 28 DE FEVEREIRO PARA ENVIAR DIRF 2022; PROGRAMA DA RECEITA ESTÁ DISPONÍVEL

    Saiba mais ...
  • CNM - PRAZO PARA CADASTRAMENTO DE PROPOSTAS EM REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA TERMINA DIA 30; CNM ESCLARECE DÚVIDAS

    Saiba mais ...
  • TCESP - PANDEMIA CONSOME QUASE R$ 12 BI DOS COFRES DO GOVERNO E DOS MUNICÍPIOS EM 2021

    Saiba mais ...