STF - MINISTRO SUSPENDE MP QUE DISPENSA ÓRGÃOS PÚBLICOS DE DIVULGAR EDITAIS EM JORNAIS

Em sua decisão, o ministro Gilmar Mendes ressaltou que a suspensão dos efeitos da MP até a conclusão de sua análise pelo Congresso Nacional permite um prazo de transição e adequação às novas formas de publicidade, além de evitar que danos irreversíveis sejam gerados.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a eficácia da Medida Provisória (MP) 896/2019, que dispensa os órgãos da administração pública da publicação de editais de licitação, tomadas de preços, concursos e leilões em jornais de grande circulação. A decisão foi tomada no exame de medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6229.

A ação foi proposta pela Rede Sustentatibilidade, que alega que, ao editar a medida provisória, o Poder Executivo teve como objetivo “desestabilizar uma imprensa livre e impedir a manutenção de critérios basilares de transparência e ampla participação no âmbito das licitações”. O partido relacionou diversas situações em que o presidente da República dirigiu ataques a grupos de comunicação e demonstrou seu descontentamento com a imprensa.

Segurança jurídica

Para o ministro Gilmar Mendes, estão presentes os requisitos necessários para a concessão da medida liminar. “A despeito de não restar configurado o alegado desvio de finalidade na edição da medida provisória, outros fundamentos autorizam a conclusão de que há plausibilidade jurídica na inconstitucionalidade da norma”, afirmou. Entre eles estão a ausência de urgência constitucional da alteração proposta, o risco de que a falta de detalhamento do texto prejudique a realização do direito à informação, à transparência e à publicidade nas licitações públicas e, ainda, possível ofenda ao princípio constitucional da segurança jurídica.

O ministro considerou demonstrado também que o perigo na demora da apreciação do mérito da ADI pode gerar danos de difícil reparação ao regime de publicidade dos atos da administração pública. Mendes ressaltou ainda que as alterações promovidas pela norma estão em vigor desde sua edição e não preveem nenhum prazo de transição. A suspensão dos efeitos da MP até a conclusão de sua análise pelo Congresso Nacional, portanto, permite um prazo de transição e adequação às novas formas de publicidade, além de evitar que danos irreversíveis sejam gerados.

A medida cautelar, que será submetida ao referendo do Plenário, suspende a eficácia imediata da MP 696/2019 até a conclusão de sua análise pelo Congresso Nacional ou até o julgamento de mérito da ADI 6229.

Publicado em 18 de outubro de 2019

Fonte: http://portal.stf.jus.br

INFORMATIVOS

  • CNM - CRESCIMENTO DO IPCA EM JANEIRO PRESSIONA INFLAÇÃO EM 2022

    Saiba mais ...
  • CNM - FPM: COFRES MUNICIPAIS RECEBEM R$ 11 BILHÕES NO PRÓXIMO DIA 10

    Saiba mais ...
  • CNM - LICENCIAMENTO URBANÍSTICO EM 85% DOS MUNICÍPIOS NÃO É DIGITALIZADO

    Saiba mais ...
  • CNM - GOVERNO FEDERAL DIVULGA CRONOGRAMA DE 2022 PARA EXECUÇÃO DE EMENDAS INDIVIDUAIS COM FINALIDADE DEFINIDA

    Saiba mais ...
  • CNM - ESTADOS E MUNICÍPIOS TERÃO MAIS 6.500 LEITOS PARA ATENDER MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE NO SUS

    Saiba mais ...
  • CNM - INCENTIVO FINANCEIRO: PRORROGADO PRAZO PARA MUNICÍPIOS REGULARIZAREM SITUAÇÕES DE CANCELAMENTO DA HABILITAÇÃO

    Saiba mais ...
  • CNM - PROGRAMA PREVINE BRASIL TEM INDICADORES DE PAGAMENTO POR DESEMPENHO REVISADOS

    Saiba mais ...
  • TCESP - PRAZO PARA GESTORES INFORMAREM GASTOS COM COVID-19 TERMINA DIA 7

    Saiba mais ...
  • CNM - SEMINÁRIOS TÉCNICOS CNM RETORNAM EM NOVO FORMATO; VEJA SITE E CURSOS DISPONÍVEIS

    Saiba mais ...
  • TCESP - AVALIAÇÃO DOS DADOS CONTÁBEIS RELATIVOS AO 3º SETOR – 2021

    Saiba mais ...
  • CNM - MERCADO DE TRABALHO: 2,67 MILHÕES DE VAGAS FORAM GERADAS NOS MUNICÍPIOS EM 2021

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM SOLICITA PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA TRANSMISSÃO DE DADOS DE 2021 NO SIOPE

    Saiba mais ...
  • CNM - MAIS DE 90% DOS MUNICÍPIOS NÃO ENVIARAM INFORMAÇÕES SOBRE DÍVIDA PÚBLICA E ESTÃO IRREGULARES

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS TERÃO ACESSO A NOVOS RECURSOS PARA AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE PARA O ENFRENTAMENTO DA COVID-19

    Saiba mais ...
  • CNM - CONFEDERAÇÃO ALERTA PARA PROCEDIMENTO PARA DEVOLUÇÃO DE RECURSOS DA LEI ALDIR BLANC NA FASE DE PRESTAÇÃO DE CONTAS

    Saiba mais ...