CNM - PLENÁRIO DO STF AJUSTA TESE DE REPERCUSSÃO GERAL SOBRE INCIDÊNCIA DO ISS NOS PLANOS DE SAÚDE
É constitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) sobre as atividades desenvolvidas por planos de saúde. A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) teve tese de repercussão geral ajustada e fixada. A decisão majoritária Corte foi tomada ao analisar embargos de declaração do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 651703, ocorrido em setembro de 2016.
“As operadoras de planos de saúde e de seguro saúde realizam prestação de serviço sujeito ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza previsto no artigo 156, inciso III, da Constituição Federal”, destacou a tese de repercussão geral do STF. A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, ministro Luiz Fux, que decidiu excluir a expressão “e de seguro saúde”, por entender que apenas os planos de saúde foram objeto de análise da Corte, por serem os únicos que constavam no tema 581 de repercussão geral.
Os embargos de declaração contra o acordão do RE foram apesentados pela Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge), pela Federação Nacional de Saúde Suplementar (Fenasaúde) e pelo Hospital Marechal Cândido Rondon Ltda. O voto do relator acolheu parcialmente os recursos. Quanto à modulação dos efeitos da decisão, o relator negou o pedido ao entender que a modulação não é necessária no caso. Nesse ponto, a decisão foi unânime.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) lamenta decisão do STF de impedir a cobrança do ISS sobre os serviços de seguro saúde. Segundo entendimento da CNM tanto os planos de saúde quanto os seguros possuem a mesma natureza e objetivo que é oferecer assistência médica e hospitalar aos seus clientes, serviço previsto na lista anexa à Lei Complementar 116/2003.
Publicado em 08 de março de 2019.
Fonte: Agência CNM de Notícias.
INFORMATIVOS
-
CNM - MUNICÍPIOS RECEBEM R$ 3,6 BILHÕES DA ÚLTIMA TRANSFERÊNCIA DO FPM DE JUNHO
Saiba mais ... -
CNM - TESOURO NACIONAL RECEBE CONTRIBUIÇÕES AO PCASP ATÉ 15 DE JULHO
Saiba mais ... -
CNM - MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE PUBLICA EDITAL COM RECURSOS ESCASSOS DO FUNDO CLIMA
Saiba mais ... -
CNM - CADASTRO HABITACIONAL: MUNICÍPIOS DEVEM OBSERVAR REGRAS PARA SELEÇÃO DE FAMÍLIAS PARA MORADIA
Saiba mais ... -
CNM - AUXÍLIO BRASIL: PUBLICADAS DIRETRIZES DA EDUCAÇÃO E DE ACOMPANHAMENTO DA FREQUÊNCIA ESCOLAR
Saiba mais ... -
CNM - NOTA TÉCNICA ESCLARECE EFEITOS DA APROVAÇÃO DE PDL SOBRE A INCLUSÃO DAS DESPESAS DE PESSOAL DAS OSS NOS LIMITES FISCAIS
Saiba mais ... -
CNM - SEMINÁRIOS TÉCNICOS ESCLARECEM ASPECTOS JURÍDICOS SOBRE GESTÃO DE PESSOAL NO SERVIÇO PÚBLICO
Saiba mais ... -
CNM - MONITOR: MAPA INÉDITO DA FORÇA DOS MUNICÍPIOS NO AGRO
Saiba mais ... -
CNM - CONQUISTA: COM APROVAÇÃO DE PDL, MUNICÍPIOS GANHAM TEMPO PARA DISCUTIR INCLUSÃO DE DESPESAS DE PESSOAL DAS OSS
Saiba mais ... -
CNM - CONGRESSO APROVA PROJETO QUE FACILITA REVITALIZAÇÃO DE ÁREAS URBANAS E CENTROS HISTÓRICOS
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS PODEM EMITIR SELO ARTE PARA ALIMENTOS DE ORIGEM ANIMAL FEITOS DE FORMA ARTESANAL
Saiba mais ... -
CNM - ASSISTÊNCIA SOCIAL: PRAZO PARA PREENCHER SISC É PRORROGADO ATÉ 24 DE JUNHO
Saiba mais ... -
TCESP - PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS É DEVER CONSTITUCIONAL DO PODER PÚBLICO
Saiba mais ... -
CNM - SEMINÁRIOS TÉCNICOS ORIENTAM SOBRE TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS E CAPTAÇÃO DE RECURSOS
Saiba mais ... -
TCESP - TRIBUNAL PROMOVERÁ CURSO SOBRE NOVA LEI DE LICITAÇÕES EM ARARAQUARA
Saiba mais ...