CNM - Sistema de declaração do IRRF já está disponível para preenchimento pelos Municípios

O programa gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) já está disponível para download no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB). A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta: os Municípios devem preencher o sistema – com os dados referentes à competência de 2018 – até 28 de fevereiro. O programa fica disponível para o envio dos dados até as 23h59min, pelo horário de Brasília, desta data.

Os procedimentos para apresentação das declarações foram estabelecidos pela Instrução Normativa 1836/2018 da RFB. As normas devem ser observadas pelas pessoas físicas e jurídicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha ocorrido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) ou das Contribuições Sociais Retidas, por exemplo: Social sobre o Lucro (CSL), Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS-Pasep) e para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

As declarações devem ser promovidas ainda que as retenções tenham acorrido em apenas um mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros, entre eles todos Municípios. A forma de apresentação continua a mesma, por meio do programa de transmissão dos dados da Secretaria da Receita Federal (Receitanet). No entanto, é preciso atenção em duas alterações principais relativamente aos anos anteriores. São elas:

         1. Previsão de obrigatoriedade de declaração das informações referentes aos beneficiários de rendimentos de honorários advocatícios de sucumbência, pagos ou creditados aos ocupantes dos cargos de que trata o caput do artigo 27 da Lei 13.327/2016, das causas em que forem parte a União, as autarquias e as fundações públicas federais; e
      2. Exclusão da obrigatoriedade de apresentação da Dirf 2019 pelas pessoas jurídicas de que trata a Lei 12.780/2013, relacionadas à organização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016.

Alerta
A CNM alerta ainda para a obrigatoriedade da assinatura digital da declaração, mediante utilização de certificado digital, que possibilitará o acompanhamento do processamento da declaração por intermédio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), disponível no site da Receita Federal. A única exceção é para optantes do Simples Nacional.

“Os contadores municipais devem estar atentos a consistência das informações, pois, durante a transmissão dos dados, a declaração será submetida a validação que pode impedir a transmissão e finalização do processo de envio”, explica o técnico de Contabilidade Pública da CNM, Marcus dos Santos. Ele completa: “o recibo de entrega será gravado somente nos casos de validação sem erros”.

Penalidades 
A não apresentação da declaração e/ou a entrega depois do prazo – apresentação atrasada – enseja a aplicação de multa de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos tributos e das contribuições informadas, ainda que tenham sido integralmente pagas, limitada a 20%. A multa mínima a ser aplicada é de R$ 200 para pessoa física, pessoa jurídica inativa e optante pelo Simples Nacional; e de R$ 500 nos demais casos.

Como existem muitas obrigações legais com prazos para o mês de fevereiro, o técnico da CNM recomenda que os gestores não deixem o envio da Dirf para última hora. “Antecipe e redobre a atenção nos lançamentos para evitar a necessidade de retificação de arquivo e problemas com os funcionários e prestadores de serviço, no momento do envio de suas declarações de IR”, reforça Santos.

Para baixar o programa da DIRF 2019 clique aqui.

Publicado em 18 de janeiro de 2019.

Fonte: Agência CNM de Notícias.

INFORMATIVOS

  • CNM alerta para prazos importantes relacionados à área de educação

    Saiba mais ...
  • Despesas do Suas: CNM esclarece dúvidas sobre Portaria 886/2023

    Saiba mais ...
  • Municípios têm até 5 de junho para cumprir etapa no cronograma para execução das emendas individuais 2023

    Saiba mais ...
  • Terceiro repasse de maio do FPM será de R$ 4,5 bilhões

    Saiba mais ...
  • Seminário Técnico de Consórcios Públicos abordará captação de recursos e contabilidade

    Saiba mais ...
  • Novidade na área dos Regimes Próprios de Previdência Social, do site Gov.br: Julgamentos de Interesse dos RPPS e dos Servidores

    Saiba mais ...
  • Disponibilização do ambiente de produção do sistema “Audesp Fase V – Terceiro Setor” e atualização do ambiente piloto

    Saiba mais ...
  • FPM: Municípios filiados à CNM podem consultar projeções dos repasses adicionais de julho, setembro e dezembro

    Saiba mais ...
  • CNM solicita atualização anual de valores repassados aos Municípios para o custeio da alimentação escolar

    Saiba mais ...
  • RAIS ANO-BASE 2022

    Saiba mais ...
  • Portarias autorizam Municípios a receberem recursos financeiros federais de emendas parlamentares

    Saiba mais ...
  • Saúde divulga valor anual do cofinanciamento federal para ações e serviços de Atenção Primária

    Saiba mais ...
  • CNM pede a prefeitos foco pela aprovação de PEC que aumenta FPM para pagar piso da enfermagem

    Saiba mais ...
  • Congresso instalará comissão para analisar prorrogação da nova Lei de Licitações

    Saiba mais ...
  • Portaria estabelece procedimentos para a execução de despesas extraordinárias em ações e serviços do Suas

    Saiba mais ...