CNM - CNM PUBLICA NOTA TÉCNICA SOBRE PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS PARA ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2018

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) elaborou nota técnica sobre os procedimentos contábeis a serem adotados no encerramento do exercício de 2018. A publicação é dividida em quatro partes: encerramento da execução orçamentária e financeira, lançamentos típicos, cumprimento dos limites da lei de responsabilidade fiscal (LRF) e procedimentos contábeis patrimoniais a serem adotados em 2019.

Com relação aos procedimentos de encerramento da execução orçamentária e financeira, os gestores devem estar atentos aos limites de autorização fixados, e verificar se eventuais suplementações automáticas atendem aos limites autorizados na Lei Orçamentária Anual. A nota técnica traz um calendário sugestivo com as ações e prazos para o regulamento de encerramento de exercício.

Nos lançamentos típicos de encerramento do exercício, a nota técnica trata dos Restos a Pagar (Raps) processados e não processados e das transferências constitucionais, legais e voluntárias que não foram repassadas no exercício de 2018. A recomendação é que as transferências não recebidas sejam registradas em contas de direito a receber, mas seus valores não podem ser utilizados para a cobertura de restos a pagar.

Alerta
Sobre o cumprimento dos limites da LRF, a nota técnica alerta para os limites de endividamento, despesas com pessoal, saúde e educação e prazos para emissão de relatórios. Esclarece ainda que a transferência financeira anual ao Poder Legislativo deve corresponder ao exato montante obrigatório, e que os valores não utilizados pela Câmara de Vereadores devem ser devolvidos aos cofres do Tesouro Municipal. Em sua última parte, a publicação da CNM esclarece os procedimentos contábeis patrimoniais que os gestores municipais devem adotar no início de 2019, com relação ao reconhecimento de ativos e passivos, exigidos pela Secretaria do Tesouro Nacional desde 2010.

O presidente da CNM, Glademir Aroldi, alerta que os gestores municipais devem observar as normas expedidas pelo Tribunal de Contas o qual encontra-se jurisdicionado, uma vez que muitos Tribunais de Contas estabelecem prazos e ações, inclusive lançamentos de encerramento de exercício, que devem ser obrigatoriamente adotados no âmbito de sua jurisdição. Clique aqui e acesse a nota técnica de encerramento na íntegra.

Publicado em 21 de dezembro de 2018.

Fonte: Agência CNM de Notícias

INFORMATIVOS

  • TCESP - COMUNICADO 02/2018 - VALOR ATUALIZADO DE REMESSA

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO 01/2018 - RELAÇÃO DE ÓRGÃOS OU ENTIDADES PROIBIDOS DE RECEBIMENTOS DE AUXÍLIOS

    Saiba mais ...
  • TESOURO – PORTARIA DEFINE REGRAS PARA ATUALIZAÇÃO DE REGISTROS NO CAUC

    Saiba mais ...
  • CNM –GESTORES PRECISAM ESTAR PREPARADOS PARA IMPLEMENTAÇÃO DO ESOCIAL; ORIENTA CNM

    Saiba mais ...
  • PREVIDENCIA – BENEFÍCIOS: ÍNDICE DE REAJUSTE PARA SEGURADOS QUE RECEBEM ACIMA DO MÍNIMO É DE 2,07% EM 2018

    Saiba mais ...
  • FNDE – MEC LIBERA R$ 981,4 MILHÕES PARA O PAGAMENTO DA PARCELA DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO RELATIVA A DEZEMBRO

    Saiba mais ...
  • AUDESP – AUDESP FASE IV - ALTERAÇÃO NA PRESTAÇÃO DE DADOS

    Saiba mais ...
  • CNM – MUNICÍPIOS TÊM ATÉ 30 DE JANEIRO PARA ENVIAR INFORMAÇÕES DOS GASTOS EM EDUCAÇÃO PARA O SIOPE

    Saiba mais ...
  • PLANALTO – LEI Nº 13.602, DE 9 DE JANEIRO DE 2018

    Saiba mais ...
  • FNDE – MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO GARANTE R$ 14 BILHÕES DE COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB EM 2018

    Saiba mais ...
  • AUDESP – COLETOR – XSD´S 2018 - AMBIENTES PILOTO E PRODUÇÃO - FASE IV

    Saiba mais ...
  • CNM – MAIS DA METADE DOS MUNICÍPIOS AINDA NÃO HOMOLOGOU OS DADOS DO 5º BIMESTRE DO SIOPS

    Saiba mais ...
  • CNM – MINISTÉRIO DA SAÚDE ADOTARÁ NOVO FORMATO DE TRANSFERÊNCIA EM 2018

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - LEI N° 13.555 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017

    Saiba mais ...
  • PREVIDÊNCIA SOCIAL - ALTERA NORMAS PARA EMISSÃO DE CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

    Saiba mais ...