CNM - CNM PUBLICA NOTA TÉCNICA SOBRE PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS PARA ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2018

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) elaborou nota técnica sobre os procedimentos contábeis a serem adotados no encerramento do exercício de 2018. A publicação é dividida em quatro partes: encerramento da execução orçamentária e financeira, lançamentos típicos, cumprimento dos limites da lei de responsabilidade fiscal (LRF) e procedimentos contábeis patrimoniais a serem adotados em 2019.

Com relação aos procedimentos de encerramento da execução orçamentária e financeira, os gestores devem estar atentos aos limites de autorização fixados, e verificar se eventuais suplementações automáticas atendem aos limites autorizados na Lei Orçamentária Anual. A nota técnica traz um calendário sugestivo com as ações e prazos para o regulamento de encerramento de exercício.

Nos lançamentos típicos de encerramento do exercício, a nota técnica trata dos Restos a Pagar (Raps) processados e não processados e das transferências constitucionais, legais e voluntárias que não foram repassadas no exercício de 2018. A recomendação é que as transferências não recebidas sejam registradas em contas de direito a receber, mas seus valores não podem ser utilizados para a cobertura de restos a pagar.

Alerta
Sobre o cumprimento dos limites da LRF, a nota técnica alerta para os limites de endividamento, despesas com pessoal, saúde e educação e prazos para emissão de relatórios. Esclarece ainda que a transferência financeira anual ao Poder Legislativo deve corresponder ao exato montante obrigatório, e que os valores não utilizados pela Câmara de Vereadores devem ser devolvidos aos cofres do Tesouro Municipal. Em sua última parte, a publicação da CNM esclarece os procedimentos contábeis patrimoniais que os gestores municipais devem adotar no início de 2019, com relação ao reconhecimento de ativos e passivos, exigidos pela Secretaria do Tesouro Nacional desde 2010.

O presidente da CNM, Glademir Aroldi, alerta que os gestores municipais devem observar as normas expedidas pelo Tribunal de Contas o qual encontra-se jurisdicionado, uma vez que muitos Tribunais de Contas estabelecem prazos e ações, inclusive lançamentos de encerramento de exercício, que devem ser obrigatoriamente adotados no âmbito de sua jurisdição. Clique aqui e acesse a nota técnica de encerramento na íntegra.

Publicado em 21 de dezembro de 2018.

Fonte: Agência CNM de Notícias

INFORMATIVOS

  • CNM – RESOLUÇÃO TRAZ INSTRUMENTOS PARA FINALIZAR CRECHES INACABADAS

    Saiba mais ...
  • AUDESP – PLANO DE CONTAS AUDESP - 2018

    Saiba mais ...
  • TCESP – COMUNICADO SDG 08/2018

    Saiba mais ...
  • CNM – NOTA TÉCNICA DA CNM ORIENTA SOBRE A POSSIBILIDADE DE COOPERATIVAS DE CRÉDITO CAPTAREM RECURSOS DOS MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • CNM – AFM: CNM ESCLARECE GESTORES SOBRE TRANSFERÊNCIA DO RECURSO

    Saiba mais ...
  • CNM – PUBLICADA PORTARIA QUE PREVÊ VALORES RELATIVOS À MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL

    Saiba mais ...
  • PREVIDENCIA – REGIMES PRÓPRIOS: PREVIDÊNCIA DIVULGA NOVA APURAÇÃO DO INDICADOR DE SITUAÇÃO PREVIDENCIÁRIA DOS ENTES

    Saiba mais ...
  • CNM – CONSELHO POLÍTICO: FNDE ANUNCIA LIBERAÇÃO DE RECURSOS PARA CONCLUSÃO DE OBRAS

    Saiba mais ...
  • STN – STN DIVULGA LIMITES PARA AUTORIZAÇÕES DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO EXTERNO NO ÂMBITO DA COFIEX

    Saiba mais ...
  • TCESP – PRAZO PARA ENVIO DE QUESTIONÁRIOS DO IEG-M TERMINA HOJE

    Saiba mais ...
  • TCESP – COMUNICADO SDG 06/2018 - ALERTA AS PREFEITURAS MUNICIPAIS QUANTO AO PREENCHIMENTO DO IEG-M

    Saiba mais ...
  • CNM – GESTÃO FEDERAL PRORROGA PRAZO PARA LANÇAMENTO DE INFORMAÇÕES DO PROGRAMA SAÚDE NA ESCOLA

    Saiba mais ...
  • CNM – MUNICÍPIOS TERÃO ATÉ 2019 PARA INSTALAR SEMÁFOROS SONOROS

    Saiba mais ...
  • TCESP – ATO GP Nº 4/18 - DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE NAS DEPENDÊNCIAS DO TCESP NO EXERCIDO DE 2018

    Saiba mais ...
  • Comunicado GP n° 1/18 - Exames Prévios de Edital

    Saiba mais ...