CNM - LIMINAR AUTORIZA PORTE DE ARMA PARA GUARDAS MUNICIPAIS, INDEPENDENTE DO PORTE POPULACIONAL

O entendimento sobre o uso de armas de fogos por guardas municipais ainda é consensual no país. Em nova decisão, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes suspendeu o trecho do Estatuto do Desarmamento – Lei 10.826/2003 – que proíbe o porte de arma para integrantes das guardas municipais de Munícipios com menos de 50 mil habitantes e permite o porte nos Municípios que têm entre 50 mil e 500 mil habitantes apenas quando em serviço.

Moraes foi o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), ajuizada pelo partido Democratas, apontando o tratamento desigual e discriminatório entre Municípios da Federação, dado pela norma, em evidente afronta aos princípios constitucionais da igualdade e da autonomia municipal. O ministro concedeu a medida cautelar, com base nos princípios da isonomia e da razoabilidade. Para ele, a distinção de tratamento não se mostra razoável, desrespeitando os princípios da igualdade e da eficiência.

Segundo o relator, a restrição ao porte de arma de fogo, se cabível, deveria guardar relação com o número de ocorrências policiais “ou algum outro índice relevante para aferição da criminalidade”, e não com a população do Município. O ministro apresentou dados que demonstram que a violência vem crescendo em Municípios com menos de 500 mil habitantes e que os maiores aumentos percentuais de criminalidade estão nos Municípios com até 50 mil habitantes.

Sistema
“O tratamento exigível, adequado e não excessivo corresponde a conceder idêntica possibilidade de porte de arma a todos os integrantes das Guardas Civis, em face da efetiva participação na segurança pública e na existência de similitude nos índices de mortes violentas nos diversos Municípios, independentemente de sua população”, concluiu. De acordo com ele, “atualmente não há nenhuma dúvida judicial ou legislativa da presença efetiva das guardas municipais no sistema de segurança pública do país”.

Em relação ao tema, a Confederação destaca que, no mês passado, o Plenário do STF afastou a aplicação de aposentadoria especial para guardas municipais. Apesar de divergência apresentada por Moraes e acompanhada pelo ministro Lewandowski, durante o julgamento, a maioria seguiu o entendimento do ministro Roberto Barroso, de que as guardas não integram a estrutura da segurança pública. A entidade reforça que a ação das guardas municipais deve, constitucionalmente, se restringir à proteção dos bens, serviços e instalações no âmbito local.

Publicado em 03 de julho de 2018.

Fonte: CNM com Informações do STF

INFORMATIVOS

  • CNM - PLANO DE AÇÃO: PUBLICADA PORTARIA REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2021; CONFIRA AS ORIENTAÇÕES

    Saiba mais ...
  • CNM - RESOLUÇÃO DO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL REGULAMENTA APLICAÇÃO DO RPPS

    Saiba mais ...
  • CNM - MAIS DE R$ 2,9 BI SERÃO REPASSADOS AOS MUNICÍPIOS DIA 30, A TÍTULO DE FPM

    Saiba mais ...
  • CNM - GOVERNO FEDERAL PRORROGA PRAZO DE APRIMORAMENTO DO ACESSUAS - TRABALHO

    Saiba mais ...
  • TCESP - TCESP REALIZA REUNIÃO COM REPRESENTANTES DE MUNICÍPIOS PAULISTAS

    Saiba mais ...
  • TCESP - TRIBUNAL DE CONTAS DIVULGA CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES PARA EXERCÍCIO DE 2022

    Saiba mais ...
  • CNM - SENADO APROVA CRIAÇÃO DA LEI PAULO GUSTAVO COM INCENTIVO FISCAL PARA SETOR CULTURAL

    Saiba mais ...
  • CNM - RELATÓRIO NO SENADO MANTÉM REPARCELAMENTO DE DÍVIDAS PREVIDENCIÁRIAS DOS MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • TESOURO NACIONAL - ESTADOS E MUNICÍPIOS AMPLIAM A QUALIDADE DAS INFORMAÇÕES CONTÁBEIS E FISCAIS ENVIADAS AO TESOURO NACIONAL

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM ORIENTA SOBRE PREENCHIMENTO DO DEMONSTRATIVO SINTÉTICO ANUAL DE EXECUÇÃO FÍSICO - FINANCEIRA

    Saiba mais ...
  • CNM - PREFEITURAS PODEM SOLICITAR INGRESSO NA REDE CAF AO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA

    Saiba mais ...
  • TCESP - TRIBUNAL APRIMORA SISTEMA DE AUDITORIA DAS CONTAS MUNICIPAIS

    Saiba mais ...
  • CNM - ALTERADA DATA DA 12ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PARA 15 A 18 DE DEZEMBRO

    Saiba mais ...
  • CNM - INSCRIÇÕES PARA MOBILIZAÇÃO MUNICIPALISTA DE 14 E 15 DE DEZEMBRO JÁ ESTÃO DISPONÍVEIS

    Saiba mais ...
  • CNM - NOVO PRAZO PARA MUNICÍPIOS ENVIAREM DADOS PARA CÁLCULO DO VAAT É 29 DE NOVEMBRO

    Saiba mais ...