CNM - LIMINAR AUTORIZA PORTE DE ARMA PARA GUARDAS MUNICIPAIS, INDEPENDENTE DO PORTE POPULACIONAL
O entendimento sobre o uso de armas de fogos por guardas municipais ainda é consensual no país. Em nova decisão, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes suspendeu o trecho do Estatuto do Desarmamento – Lei 10.826/2003 – que proíbe o porte de arma para integrantes das guardas municipais de Munícipios com menos de 50 mil habitantes e permite o porte nos Municípios que têm entre 50 mil e 500 mil habitantes apenas quando em serviço.
Moraes foi o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), ajuizada pelo partido Democratas, apontando o tratamento desigual e discriminatório entre Municípios da Federação, dado pela norma, em evidente afronta aos princípios constitucionais da igualdade e da autonomia municipal. O ministro concedeu a medida cautelar, com base nos princípios da isonomia e da razoabilidade. Para ele, a distinção de tratamento não se mostra razoável, desrespeitando os princípios da igualdade e da eficiência.
Segundo o relator, a restrição ao porte de arma de fogo, se cabível, deveria guardar relação com o número de ocorrências policiais “ou algum outro índice relevante para aferição da criminalidade”, e não com a população do Município. O ministro apresentou dados que demonstram que a violência vem crescendo em Municípios com menos de 500 mil habitantes e que os maiores aumentos percentuais de criminalidade estão nos Municípios com até 50 mil habitantes.
Sistema
“O tratamento exigível, adequado e não excessivo corresponde a conceder idêntica possibilidade de porte de arma a todos os integrantes das Guardas Civis, em face da efetiva participação na segurança pública e na existência de similitude nos índices de mortes violentas nos diversos Municípios, independentemente de sua população”, concluiu. De acordo com ele, “atualmente não há nenhuma dúvida judicial ou legislativa da presença efetiva das guardas municipais no sistema de segurança pública do país”.
Em relação ao tema, a Confederação destaca que, no mês passado, o Plenário do STF afastou a aplicação de aposentadoria especial para guardas municipais. Apesar de divergência apresentada por Moraes e acompanhada pelo ministro Lewandowski, durante o julgamento, a maioria seguiu o entendimento do ministro Roberto Barroso, de que as guardas não integram a estrutura da segurança pública. A entidade reforça que a ação das guardas municipais deve, constitucionalmente, se restringir à proteção dos bens, serviços e instalações no âmbito local.
Publicado em 03 de julho de 2018.
Fonte: CNM com Informações do STF
INFORMATIVOS
-
CNM - DEPUTADOS APROVAM PDL QUE SUSTA MEDIDA QUE INCLUI GASTOS COM PESSOAL DAS OS NAS DESPESAS DOS MUNICÍPIOS
Saiba mais ... -
CNM - SENADO APROVA REGULAMENTAÇÃO DO FUNDEB COM ALTERAÇÕES; CNM ATUA PARA GARANTIR MANUTENÇÃO DO TEXTO DA CÂMARA
Saiba mais ... -
CNM - ZIULKOSKI DESTACA AVANÇOS E PEDE APOIO DOS GESTORES EM ENCERRAMENTO DA MOBILIZAÇÃO MUNICIPALISTA
Saiba mais ... -
CNM - ESTRATÉGIA PARA VIABILIZAR VOTAÇÕES NO CONGRESSO EM PROL DOS MUNICÍPIOS É DEBATIDA PELOS PREFEITOS EM MOBILIZAÇÃO
Saiba mais ... -
CNM - CNM ALERTA QUE MUNICÍPIOS DEVEM OBSERVAR OS NOVOS REQUISITOS DE INSERÇÃO URBANA PARA MORADIAS NO PROGRAMA CASA VERDE E AMARELA
Saiba mais ... -
CNM - CCJ APROVA PEC QUE NÃO PERMITE PUNIÇÃO DE GESTORES QUE NÃO CONSEGUIRAM ATINGIR O MÍNIMO EM EDUCAÇÃO
Saiba mais ... -
TCESP - E-BOOK ORIENTA MUNICÍPIOS SOBRE APLICAÇÃO DA LGPD
Saiba mais ... -
CNM - ATENÇÃO GESTORES: PRORROGADO PRAZO PARA PREENCHIMENTO DO CENSO SUAS 2021
Saiba mais ... -
TCESP - TRIBUNAL DE CONTAS FISCALIZARÁ DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEIS NOS MUNICÍPIOS PAULISTAS
Saiba mais ... -
CNM - PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS: CNM ORIENTA SOBRE ENCERRAMENTO DE 2021 E INÍCIO DE 2022
Saiba mais ... -
AUDESP - NOVAS REGRAS DE VALIDAÇÃO 2022
Saiba mais ... -
CNM - APROVADO NA CÂMARA, PL DE ATUALIZAÇÃO DA LEI DO FUNDEB VAI AO SENADO
Saiba mais ... -
CNM - ATENÇÃO AOS PRAZOS E PROCEDIMENTOS PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS RECURSOS IGD-SUAS
Saiba mais ... -
CNM - PRIMEIRO REPASSE DO FPM DE DEZEMBRO SOMA R$ 5,2 BILHÕES; CONFIRA VALORES POR MUNICÍPIO
Saiba mais ... -
CNM - CONQUISTA: CONGRESSO PROMULGA REPARCELAMENTO DE DÍVIDAS PREVIDENCIÁRIAS DOS MUNICÍPIOS ATRAVÉS DA EC 113/2021
Saiba mais ...