REAFIRMADA IMUNIDADE DE IPTU SOBRE IMÓVEIS DE INSTITUIÇÕES EDUCACIONAIS SEM FINS LUCRATIVOS

    O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou sua posição garantindo a imunidade tributária de imóveis pertencentes a instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos quanto ao Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU). A decisão foi proferida no Recurso Extraordinário (RE) 767332, julgado no Plenário Virtual da Corte, no qual foi reconhecida a repercussão geral do tema e reafirmada a jurisprudência contrária à tributação.

    No recurso, o município de Belo Horizonte questionou decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), que garantiu imunidade de IPTU a imóvel de propriedade de uma instituição de ensino católica. De acordo com acórdão do TJ-MG, "não afasta o benefício da imunidade concedido à entidade assistencial a mera alegação de que o imóvel sobre o qual recai o tributo encontra-se vago". O município alega tratar-se de imóvel vago desvinculado das finalidades essenciais da entidade assistencial, e por isso não protegido pela imunidade.

    Segundo o ministro Gilmar Mendes, relator do RE, a orientação consolidada na jurisprudência do STF é no sentido de que a imunidade conferida pelo artigo 150, inciso VI, alínea “c”, da Constituição Federal (CF) às entidades de educação sem fins lucrativos incide sobre quaisquer bens, patrimônio ou serviços dessas instituições, desde que vinculados às suas atividades essenciais. Ele lembrou que a Corte já reconheceu a imunidade sobre imóveis de tais instituições, ainda quando alugados a terceiros, desde que os recursos auferidos sejam aplicados em suas finalidades essenciais. "O fato de o imóvel estar alugado não é condição bastante para afastar a regra constitucional da imunidade", afirmou.

    O ministro citou a Súmula 724 do STF, aprovada em 2003, segundo a qual “ainda que alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo artigo 150, VI, ‘c’, da Constituição, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades essenciais de tais entidades”.

    A imunidade tributária prevista na CF, segundo o ministro, aplica-se inclusive aos bens imóveis, temporariamente ociosos, de propriedade das institições de educação e de assistência social, sem fins lucartivos, "desde que atendidos os requisitos legais necessários ao enquadramento nessa categoria". Mencionando diversos precedentes da Corte sobre o tema, o relator manifestou-se pela existência da repercussão geral e, no mérito, pela reafirmação da jurisprudência consolidada sobre a matéria.

    No Plenário Virtual, a manifestação do ministro Gilmar Mendes no sentido de reconhecer a repercussão geral foi seguida por unanimidade. No mérito, a decisão foi por maioria.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

INFORMATIVOS

  • AUDESP – FASE V - Repasses Públicos ao Terceiro Setor - Ajustes

    Saiba mais ...
  • Municípios poderão utilizar recursos de Covid-19 em qualquer circunstância de extrema vulnerabilidade

    Saiba mais ...
  • Manual de preenchimento do plano de custeio no Gescon

    Saiba mais ...
  • Cresce o número de obras atrasadas ou paralisadas no Estado de São Paulo

    Saiba mais ...
  • Audiências Públicas Orçamentárias é tema do PodContas

    Saiba mais ...
  • CNM defende interesse contábeis dos Municípios durante a 34ª da CTCONF

    Saiba mais ...
  • Gestores precisam ficar atentos às recentes mudanças no PDDE

    Saiba mais ...
  • ARTIGO: A nova Lei de Licitações e inovações jurisprudenciais

    Saiba mais ...
  • Em queda, cofres municipais recebem mais de R$ 9 bilhões de FPM na próxima quarta-feira, 10

    Saiba mais ...
  • Alteração Folha Ordinária e Suplementar - Código do Cargo

    Saiba mais ...
  • Saúde destina R$ 3 bilhões para estruturação ou assistência financeira emergencial

    Saiba mais ...
  • FNDE repassa a segunda e a terceira parcela do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar

    Saiba mais ...
  • Piloto de Testes - Fase III Sistema Audesp - Aposentadoria, Reforma e Pensão

    Saiba mais ...
  • CCJ da Câmara estende aos Municípios regra que aumenta prazo para pagar dívidas com a União

    Saiba mais ...
  • Relação de Municípios não habilitados para o VAAT 2024 é divulgada

    Saiba mais ...