PORTARIA STN Nº 634, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2013

   No dia 21 de novembro de 2013 foi publicado no DOU a Portaria nº 634 de 19 de Novembro de 2013 da Secretaria do Tesouro Nacional que Dispõe sobre regras gerais acerca das diretrizes, normas e procedimentos contábeis aplicáveis aos entes da Federação, com vistas à consolidação das contas públicas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, sob a mesma base conceitual. A referida Portaria manteve os prazos para implantação do PCASP e DCASP para 2014, visando a consolidação do Balanço do Setor Público Nacional (BSPN) em 2015, dá mais algumas orientações e revoga todas as portarias anteriores que remetem a prazos, sem alterá-los.

Clique aqui e acesse a Portaria STN nº 634/2013.

Clique aqui e acesse a Nota Técnica com orientações da CCONF acerca da Portaria STN nº 634/2013.

INFORMATIVOS

  • Calendário de Obrigações - Sistema AUDESP

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  • Entidades proibidas de novos repasses

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  • Listas de Exames Prévios de Editais e Medidas Cautelares em Procedimentos Licitatórios submetidas ao Tribunal Pleno

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  • Remanejamento das áreas de fiscalização da Capital e ajustes nas de URs 06, 07 e 17, bem como a inversão da subordinação aos DSFs I e II

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  • Reabertura do prazo para solicitação de remoção de servidores

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  • Nomeações de candidatos aprovados em vagas reservadas às cotas PPP (pessoas pretas ou pardas) e PCD (pessoas com deficiência)

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  • Fiscalização de transferências especiais aos municípios e ao Estado por meio de emendas parlamentares

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  • Programa Nacional de Transparência

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  • Painel do TCESP atualiza dados do Estado sobre cumprimento dos ODS

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  • Atenção! Prazo de diligências do Pacto Nacional pela Retomada de Obras encerra em 28 de agosto

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  • Indisponibilidade Programada do Sistema Audesp - 24/08/2024

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  • Novas classificações de emendas da STN: Municípios devem seguir já em 2025

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  • Prazo para recurso em relação à lista da Cfem por estrutura foi reaberto e vai até 3 de setembro

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  • Arquivamento de processos quando da transferência de estatais à iniciativa privada ou à União

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  • ALERTAS de que trata o parágrafo 1º do artigo 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal relativos ao terceiro bimestre (RRO) do ano de 2024

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