CNM – PROMULGADA LEI QUE SIMPLIFICA DOCUMENTAÇÃO PARA RENEGOCIAR DÍVIDAS COM A UNIÃO
A Medida Provisória (MP) que dispensa Estados, Distrito Federal e Municípios de uma série de exigências para renegociar suas dívidas com a União foi promulgada pelo presidente do Senado Federal, Eunício Oliveira (MDB-CE). O texto aprovado pelo Parlamento, por meio da MP 801/2017, foi convertido na Lei 13.631/2018 e publicado no Diário Oficial da União (DOU).
O governo apresentou a MP com a justificativa de que, mesmo com as novas condições previstas nas leis que possibilitaram a renegociação, os Estados não estavam conseguindo refinanciar seus débitos por causa da documentação exigida.
Com o novo texto, não será mais necessário demonstrar regularidade no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), no cumprimento das regras relativas ao funcionamento dos regimes próprios de Previdência Social (os dos servidores públicos) e no comprometimento máximo da receita corrente líquida (RCL) com despesas relativas às parcerias público-privadas (PPPs).
Também será dispensada a apresentação de certidões de regularidade do Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin); do pagamento de tributos federais (exceto contribuições previdenciárias) da Dívida Ativa da União, além do cumprimento de obrigações determinadas nas leis da época da renegociação.
Municipalismo
A CNM apoiou o tramite de medida, nas duas Casas legislativas, e reforça que a legislação é bastante favorável aos governos locais. Principalmente, por buscar simplificação na celebração de aditivos e contratações por aqueles que estão com dificuldades em aderir ao programa de renegociação de dívidas por terem pendências em determinadas documentações.
Publicado em 05 de março de 2018.
Fonte: CNM com informações do Senado.
INFORMATIVOS
-
AUDESP - DEMONSTRATIVOS CONTÁBEIS - 2013
Saiba mais ... -
INSTRUÇÕES DE PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS 02 - RECONHECIMENTO DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS PELO REGIME DE COMPETÊNCIA
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO SDG Nº 35/2013
Saiba mais ... -
MINISTRO DO STF DIZ QUE RECURSOS DO MENSALÃO DEVEM SER JULGADOS EM 2014
Saiba mais ... -
STF DEFINE HOJE (18/09) SE RÉUS DO MENSALÃO TERÃO NOVO JULGAMENTO
Saiba mais ... -
DIREITO A INDENIZAÇÃO POR DEMORA EM NOMEAÇÃO EM CARGO PÚBLICO TEM REPERCUSSÃO GERAL
Saiba mais ... -
APOIO FINANCEIRO AOS MUNICÍPIOS FOI DEPOSITADO NESTA QUINTA-FEIRA, 12
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO SDG Nº 34/2013
Saiba mais ... -
MUNICÍPIOS NÃO PODEM MAIS QUESTIONAR ADMINISTRATIVAMENTE OS DADOS DO IBGE
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO SDG Nº 33/2013
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO SDG Nº 32/2013
Saiba mais ... -
CGU ORGANIZA TREINAMENTO COM SERVIDORES ESTADUAIS E MUNICIPAIS DE CONTROLE INTERNO
Saiba mais ... -
POSSIBILIDADE DE REESTRUTURAR QUADRO FUNCIONAL POR MEIO DA JUNÇÃO DE CARGOS TEM REPERCUSSÃO GERAL
Saiba mais ... -
OAB NACIONAL REQUER CORREÇÃO PLENA NOS CÁLCULOS DE PRECATÓRIOS
Saiba mais ... -
FPM: SEGUNDO REPASSE DE AGOSTO É MENOR EM RELAÇÃO A 2012
Saiba mais ...