APROVADA MINIRREFORMA ELEITORAL, QUE DEVE VALER LOGO NAS ELEIÇÕES DE 2014
Segue para a sanção presidencial a minirreforma eleitoral. O Projeto de Lei do Senado (PLS) 441/2013 foi aprovado na noite desta quarta-feira, 20 de novembro, pelo Plenário do Senado Federal. As novas regras serão válidas logo nas Eleições 2014, pois as mudanças são administrativas e tratam dos gastos nas campanhas, propagandas e a transparência.
O financiamento público exclusivo de campanha, ponto polêmico do texto, não foi aprovado. E a doação de concessionárias e permissionárias de serviços públicos para candidatos continua inválida, conforme a Lei 9.504/1997. Nesta reforma, tentou-se permitir essas doações.
De acordo com a minirreforma, os partidos terão que obedecer a um limite na contratação de cabos eleitoras. As regras são: pode ser contratado 1% do eleitorado em Municípios com até 30 mil eleitores. Será possível contratar uma pessoa a cada mil eleitores a mais. Esse trecho havia sido retirado pelos deputados, mas foi recolocado no Senado.
Propagandas
O uso de bonecos gigantes está proibido. Propagandas feitas com cartazes, placas, muros pintados em bens particulares também não podem ocorrer. Cavaletes e cartazes fixados em vias públicas não serão permitidos.
Adesivos com tamanho máximo de 40 por 50 centímetros estão autorizados. Bandeiras e mesas para distribuição de material podem ser colocadas em espaço público, como calçadas, desde que não atrapalhem a passagem de veículos e pedestres.
O texto aprovado proíbe a substituição de candidatos a menos de 20 dias das eleições e obriga a publicação de atas de convenções partidárias na internet em até 24 horas.
Divergências
Durante a votação, os senadores divergiram sobre a minirreforma, principalmente em relação à validade dela logo no próximo ano. O texto de autoria do senador Romero Jucá (PMDB-RR) sofreu modificações na Câmara dos Deputados e por isso passou duas vezes pelo Plenário do Senado.
FONTE: Agência CNM
INFORMATIVOS
-
Comissão da Câmara dos Deputados aprova acordos de interesse dos Municípios
Saiba mais ... -
Creditado no próximo dia 29, Municípios recebem pouco mais de R$ 3 bilhões de repasse do FPM
Saiba mais ... -
CNM lamenta novo atraso do Censo e atua para impedir impactos para os Municípios
Saiba mais ... -
LEI Nº 14.513, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022
Saiba mais ... -
LEI Nº 14.511, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022
Saiba mais ... -
Manual da Ferramenta de Apoio à Gestão da Comprovação de Vida dos Beneficiários dos RPPS
Saiba mais ... -
CNM orienta sobre pagamento do 14º salário para ACS e ACE
Saiba mais ... -
Contabilidade: nova tabela de fontes deve ser adotada a partir de janeiro
Saiba mais ... -
PORTARIA CNRPPS/MTP Nº 4.237, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022 (Publicada no D.O.U. de 23/12/2022)
Saiba mais ... -
PORTARIA SPREV Nº 4.248, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022 (Publicada no D.O.U. de 23/12/2022)
Saiba mais ... -
Nota técnica da CNM orienta Municípios para desbloqueio de repasses do FPM
Saiba mais ... -
Emenda Constitucional nº 128, de 22.12.2022
Saiba mais ... -
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 126, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022
Saiba mais ... -
Gestores municipais devem ficar atentos na inscrição em Restos a Pagar e Despesas de Exercícios Anteriores
Saiba mais ... -
Indisponibilidade temporária de sites e sistemas
Saiba mais ...