APROVADA MINIRREFORMA ELEITORAL, QUE DEVE VALER LOGO NAS ELEIÇÕES DE 2014

   Segue para a sanção presidencial a minirreforma eleitoral. O Projeto de Lei do Senado (PLS) 441/2013 foi aprovado na noite desta quarta-feira, 20 de novembro, pelo Plenário do Senado Federal. As novas regras serão válidas logo nas Eleições 2014, pois as mudanças são administrativas e tratam dos gastos nas campanhas, propagandas e a transparência.

   O financiamento público exclusivo de campanha, ponto polêmico do texto, não foi aprovado. E a doação de concessionárias e permissionárias de serviços públicos para candidatos continua inválida, conforme a Lei 9.504/1997. Nesta reforma, tentou-se permitir essas doações.

   De acordo com a minirreforma, os partidos terão que obedecer a um limite na contratação de cabos eleitoras. As regras são: pode ser contratado 1% do eleitorado em Municípios com até 30 mil eleitores. Será possível contratar uma pessoa a cada mil eleitores a mais. Esse trecho havia sido retirado pelos deputados, mas foi recolocado no Senado.

Propagandas
   O uso de bonecos gigantes está proibido. Propagandas feitas com cartazes, placas, muros pintados em bens particulares também não podem ocorrer. Cavaletes e cartazes fixados em vias públicas não serão permitidos.

   Adesivos com tamanho máximo de 40 por 50 centímetros estão autorizados. Bandeiras e mesas para distribuição de material podem ser colocadas em espaço público, como calçadas, desde que não atrapalhem a passagem de veículos e pedestres.

   O texto aprovado proíbe a substituição de candidatos a menos de 20 dias das eleições e obriga a publicação de atas de convenções partidárias na internet em até 24 horas.

Divergências
   Durante a votação, os senadores divergiram sobre a minirreforma, principalmente em relação à validade dela logo no próximo ano. O texto de autoria do senador Romero Jucá (PMDB-RR) sofreu modificações na Câmara dos Deputados e por isso passou duas vezes pelo Plenário do Senado.

FONTE: Agência CNM

INFORMATIVOS

  • CNM - CNM DIVULGA ESTUDO COM ANÁLISE DAS RECEITAS MUNICIPAIS

    Saiba mais ...
  • TCESP - RELAÇÃO DE ÓRGÃOS OU ENTIDADES IMPEDIDAS DE NOVOS RECEBIMENTOS

    Saiba mais ...
  • TCESP - PRAZO PARA ENVIO DE QUESTIONÁRIO DE GASTOS COM A COVID-19 VENCE NO DIA 5

    Saiba mais ...
  • CNM - SIOPS: APENAS 1.044 MUNICÍPIOS HOMOLOGARAM INFORMAÇÕES; DESCUMPRIMENTO PODE BLOQUEAR RECURSOS

    Saiba mais ...
  • FNDE - FNDE DISPONIBILIZA GUIA PRÁTICO DOS PROGRAMAS DE MANUTENÇÃO ESCOLAR

    Saiba mais ...
  • AUDESP - UTILIZAÇÃO DA FONTE DE RECURSO 19 E CÓDIGO DE APLICAÇÃO 190.000 OU 190.XXXX

    Saiba mais ...
  • AUDESP - ESTORNO DE EMPENHOS LIQUIDADOS - VÁLIDO A PARTIR DE 2021

    Saiba mais ...
  • CNM - LEI KANDIR: TESOURO NACIONAL INFORMA ATRASO NA PRIMEIRA PARCELA DE 2021

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM EXPLICA ESTORNO DE VALOR DA COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO AO FUNDEB

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS PODEM ADERIR AOS PROGRAMAS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DO CASA VERDE AMARELA

    Saiba mais ...
  • CNM - AUTORIZADA A REPROGRAMAÇÃO DE RECURSOS PARA ENFRENTAMENTO À COVID-19 NO SUAS

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - DECRETO Nº 10.614, DE 29 DE JANEIRO DE 2021

    Saiba mais ...
  • AUDESP - DEVOLUÇÃO DE RECURSOS DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA ENTRE OS REGIMES DE PREVIDÊNCIA - MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • AUDESP - ATUALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS AUDESP

    Saiba mais ...
  • CNM - RESOLUÇÃO ALTERA PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DA CARTEIRA DO IDOSO

    Saiba mais ...