CNM – MATRIZ DE SALDOS CONTÁBEIS SERÁ COBRADA NO CAUC

          A CNM alerta aos gestores municipais que a partir de março de 2018 o Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (CAUC) passa a verificar o encaminhamento da matriz de saldos contábeis (MSC). A informação foi divulgada pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN).

          Para março de 2018, a exigência será aplicada apenas para as capitais brasileiras. A partir de julho de 2018, incluem-se também os Municípios que possuem Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). Por fim, a partir de janeiro de 2019, todos os entes da federação deverão entregar a MSC.

          Segundo informações da STN, a adimplência do item 3.4 do Cauc será observada pelo encaminhamento das informações ao Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi), mensalmente, até o último dia do mês seguinte ao mês de referência, relativas ao exercício em curso e aos quatro meses imediatamente anteriores, com a série histórica iniciando-se no exercício de 2018.

           No caso das capitais, para estar adimplente no sequencial 3.4 em março de 2018 o ente federativo deverá encaminhar ao Siconfi, até 28 de fevereiro, a matriz referente a janeiro de 2018. Já para o mês de abril, deverão ser encaminhadas as MSC referentes a fevereiro de 2018 e janeiro de 2018, se esta última já não houver sido entregue.

          Participação dos Municípios

           A  MSC  foi  desenvolvida  pela  STN  para representar informações detalhadas extraídas diretamente da contabilidade do Município, com o objetivo de gerar relatórios contábeis e demonstrativos fiscais exigidos pela Lei 101/2000 de Responsabilidade Fiscal (LRF) de forma padronizada.

           Desde a concepção da matriz, os técnicos da CNM vem dialogando com a STN sobre a necessidade de o projeto de atualização envolvendo a MSC ter uma participação mais efetiva dos Municípios brasileiros, que serão diretamente afetados pelas novas exigências, tanto em termos de reestruturação dos sistemas contábeis, como da necessidade de capacitar seus técnicos para implantar as mudanças em cada Município.

           O  presidente  da  CNM,  Paulo  Ziulkoski,  destaca  que  as  principais  dificuldades  para  sua  implantação  são as constantes mudanças que a própria Secretaria promove no Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP) e no Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP).

           Clique aqui e obtenha informações mais detalhadas: Portaria STN 896/2017, que estabelece regras sobre periodicidade, formato e sistema relativos à disponibilização das informações e dos dados contábeis, orçamentários e fiscais da União, dos estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no exercício de 2018

           Veja as regras para atualização dos registros do Cauc: a Portaria STN 55/2018, que estabelece as regras para a atualização dos registros do Cauc, e a Nota Técnica SEI 1/2018.

           Publicado em 27 de fevereiro de 2018.

           Fonte: http://www.cnm.org.br/

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