CNM – EDUCAÇÃO: PORTARIAS AUTORIZAM TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS PARA EDUCAÇÃO INFANTIL
O Diário Oficial da União (DOU) do dia 22 de fevereiro traz duas portarias importantes para os Municípios brasileiros. Publicadas pela Secretaria de Educação Básica do Ministério de Educação (SEB/MEC), elas autorizam o Fundo Nacional de Desenvolvimento de Educação (FNDE) a transferir recursos financeiros para Educação Infantil.
A Portaria 1/2018 trata dos repasses de recursos já previstos na Resolução 15/2013. A transferência diz respeito à manutenção de novas matrículas em novos estabelecimentos públicos, construídos por meio do Programa Nacional de Reestruturação e Aquisição de Equipamentos para a Rede Escolar Pública de Educação Infantil (Proinfância).
Os locais devem estar em plena atividade e não podem ter sido contemplados com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Já a Portaria 2/2018, autoriza repasses de recursos para manutenção de novas matrículas em novas turmas de Educação Infantil aos Municípios que pleitearam o recurso. Os dados foram inseridos no Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle (Simec) e aprovados seguindo determinação da Secretaria de Educação Básica.
Os valores serão repassados aos estabelecimentos educacionais públicos, instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos conveniadas, que tenham cadastradas novas matrículas em novas turmas. E que também não foram contempladas com recursos do Fundeb, conforme a Resolução 16/2013.
Posicionamento
A CNM destaca a importância desses repasses às prefeituras brasileiras. No entanto, reforça que os valores apenas amenizam o problema do financiamento. A luta por mais recursos para a Educação Infantil tem sido uma bandeira prioritária do movimento municipalista, uma vez que se trata da etapa mais cara da Educação Infantil cuja competência é do ente Município.
Acesse na íntegra a Portaria 1/2018 e a Portaria 2/2018
Leia também a Resolução 15/2013 e a Resolução 16/2013
Publicado em 26 de fevereiro de 2018.
Fonte: http://www.cnm.org.br/
INFORMATIVOS
-
Estudo recomenda ampliação de espaços de deliberação nos processos de formulação orçamentária, controle e avaliação dos gastos públicos
Saiba mais ... -
Fase IV - Novas opções para Natureza e Objeto da Licitação
Saiba mais ... -
Resenha Diária - Planalto - DECRETO Nº 11.273, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2022
Saiba mais ... -
Entidades proibidas de novos repasses
Saiba mais ... -
Observância das normas impostas pela Lei Federal nº 11.445/2007 (alterada pela Lei Federal nº 14.026/2020) que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico
Saiba mais ... -
Calendário de obrigações do Sistema Audesp para 2023 das providências a cargo dos órgãos estaduais e municipais
Saiba mais ... -
CNM participa de audiência pública sobre Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias na Câmara
Saiba mais ... -
Nota técnica da CNM orienta sobre encerramento de 2022 e início de 2023
Saiba mais ... -
Seminários Técnicos: debate sobre importância e estruturação do Controle Interno nos Municípios tem segunda edição
Saiba mais ... -
Não faltarão recursos no PLOA 2023 para os órgãos do governo, segundo Ministério da Economia
Saiba mais ... -
São José dos Campos sedia evento sobre Nova Lei de Licitações no dia 1
Saiba mais ... -
Legislação RPPS - Portaria SPREV/MTP nº 3.870, de 24 de novembro de 2022
Saiba mais ... -
Listas de Exames Prévios de Editais Submetidas ao Tribunal Pleno - Sessão de 23/11/2022
Saiba mais ... -
Adequação ao disposto no art. 26-A da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB (Lei Federal nº 9.394/1996)
Saiba mais ... -
Legislação RPPS - Portarias
Saiba mais ...