CNM – EDUCAÇÃO: PORTARIAS AUTORIZAM TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS PARA EDUCAÇÃO INFANTIL

       O Diário Oficial da União (DOU) do dia 22 de fevereiro traz duas portarias importantes para os Municípios brasileiros. Publicadas pela Secretaria de Educação Básica do Ministério de Educação (SEB/MEC), elas autorizam o Fundo Nacional de Desenvolvimento de Educação (FNDE) a transferir recursos financeiros para Educação Infantil.

       A Portaria 1/2018 trata dos repasses de recursos já previstos na Resolução 15/2013. A transferência diz respeito à manutenção de novas matrículas em novos estabelecimentos públicos, construídos por meio do Programa Nacional de Reestruturação e Aquisição de Equipamentos para a Rede Escolar Pública de Educação Infantil (Proinfância).

       Os locais devem estar em plena atividade e não podem ter sido contemplados com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

       Já a Portaria 2/2018, autoriza repasses de recursos para manutenção de novas matrículas em novas turmas de Educação Infantil aos Municípios que pleitearam o recurso. Os dados foram inseridos no Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle (Simec) e aprovados seguindo determinação da Secretaria de Educação Básica. 

       Os valores serão repassados aos estabelecimentos educacionais públicos, instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos conveniadas, que tenham cadastradas novas matrículas em novas turmas. E que também não foram contempladas com recursos do Fundeb, conforme a Resolução 16/2013.

       Posicionamento

       A CNM destaca a importância desses repasses às prefeituras brasileiras. No entanto, reforça que os valores apenas amenizam o problema do financiamento. A luta por mais recursos para a Educação Infantil tem sido uma bandeira prioritária do movimento municipalista, uma vez que se trata da etapa mais cara da Educação Infantil cuja competência é do ente Município. 

       Acesse na íntegra a Portaria 1/2018 e a Portaria 2/2018

       Leia também a Resolução 15/2013 e a Resolução 16/2013

       Publicado em 26 de fevereiro de 2018.

       Fonte: http://www.cnm.org.br/

INFORMATIVOS

  • TCESP - SUSPENSÃO DAS SESSÕES DE JULGAMENTO DAS CÂMARAS E DO TRIBUNAL PLENO

    Saiba mais ...
  • TCESP - CALENDÁRIO INCLUI PRAZO PARA ENVIO DE INFORMAÇÕES SOBRE OBRAS PÚBLICAS

    Saiba mais ...
  • CNM - ATUALIZAÇÃO PCASP: SUGESTÕES PODEM SER ENVIADAS ATÉ DIA 31 DE MARÇO

    Saiba mais ...
  • TCESP - UMA ENTRE 4 PREFEITURAS FECHA 2019 COM GASTO EXCESSIVO COM PESSOAL

    Saiba mais ...
  • AUDESP - FASE IV - ALTERAÇÕES A PARTIR DE 19/03/2020

    Saiba mais ...
  • CNM - NOVAS REGRAS SICONFI: ATESTADO DE PUBLICAÇÃO DE DEMONSTRATIVOS É EXIGIDO NO CAUC

    Saiba mais ...
  • AUDESP - PLANO DE CONTAS AUDESP 2020 - ATUALIZAÇÃO

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 922, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2020

    Saiba mais ...
  • TCESP - ARTIGO: ÚLTIMO ANO É CRUCIAL PARA PREFEITOS

    Saiba mais ...
  • AUDESP - PLANO DE CONTAS AUDESP - ATUALIZAÇÃO

    Saiba mais ...
  • PREVIDÊNCIA - NOVAS ALÍQUOTAS DA PREVIDÊNCIA ENTRAM EM VIGOR EM MARÇO

    Saiba mais ...
  • CNM - MAIS DE 2,5 MIL MUNICÍPIOS PODEM TER RECURSOS BLOQUEADOS POR FALTA DE DADOS NO SIOPS

    Saiba mais ...
  • CNM -CNM ESCLARECE GESTORES SOBRE EXECUÇÃO DE DESPESA DE RECURSOS DA CESSÃO ONEROSA

    Saiba mais ...
  • PREVIDÊNCIA - IMPACTO DA NOVA PREVIDÊNCIA SERÁ SENTIDO JÁ EM 2020, AFIRMA SECRETÁRIO DE PREVIDÊNCIA

    Saiba mais ...
  • AUDESP FASE IV - ALTERAÇÕES NA PRESTAÇÃO DAS INFORMAÇÕES

    Saiba mais ...