CNM – RESOLUÇÃO TRAZ INSTRUMENTOS PARA FINALIZAR CRECHES INACABADAS

          Mais uma importante vitória aos Municípios. Normativa que viabiliza a finalização das creches inacabadas no país foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) na manhã desta segunda-feira, 26 de fevereiro. A Resolução 3/2018 do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) era uma reivindicação dos Municípios e traz a possibilidade de os Entes federados firmarem novos termos de compromissos, com fundamento na Lei 12.695/2012.

          A norma trata de obras decorrentes de instrumentos cujos prazos de execução tenham se esgotado, sem que o objeto inicialmente acertado entre as partes tenha sido concluído. A possibilidade de as Prefeituras receberem a verba, para este fim, foi anunciada durante reunião do Conselho Político Ampliado, na sede da CNM, dia 20 de fevereiro, com a participação do presidente do FNDE, Silvio Pinheiro.

          De acordo com Pinheiro, um total de R$ 456 milhões deve ser destinada à conclusão de obras inacabadas. Pelo menos R$ 100 milhões devem ser repassados, nos próximos dias, e permitir acesso ao saldo em conta de mais de R$ 35 milhões. Também foi mencionada uma resolução do conselho deliberativo foi publicada com a retomada das obras inacabadas, firmando as propostas apresentadas e com cartilha de orientações e procedimentos para o recebimento dos repasses.

          O presidente do FNDE compareceu à reunião com os prefeitos representando o ministro da Educação, José Mendonça Filho, que estaria em viagem. Ele e o presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, assinaram acordo de colaboração para que representantes da entidade municipalista participe de todos os debates e das tomadas de decisão que envolvam o Fundo e os Entes municipais.

          Ações

          Em busca de medidas para solucionar o grande número de obras inacabadas, inclusive creches, a CNM tem desenvolvido diversas ações e divulgado números do cenário, em nível nacional. No que tange as obras das creches, paralisadas ou inacabadas, a Confederação levou a problemática ao Tribunal de Contas da União (TCU), ao Ministério da Educação (MEC) e ao FNDE.

          Para a Confederação, os últimos avanços representam grande conquista aos Municípios, que ainda têm creches nessas condições, pela urgência de resolver as pendências e de dispor dos serviços a comunidades. No entanto, a entidade destaca que agora é importante o interesse dos Municípios em solucionar a situação das creches inacabadas e paralisadas.

          Ainda assim, a CNM continuará na luta por soluções e alternativas que proporcionem a conclusão definitiva dessas obras em todo território nacional. Acesse a cartilha com orientações sobre obras paralisadas.

          Veja a Resolução 3/2018 e a Lei 12.695/2012

          Publicado em 26 de fevereiro de 2018.

          Fonte: http://www.cnm.org.br/

INFORMATIVOS

  • Aplicativo do TCESP agora traz informações sobre os 644 municípios paulistas

    Saiba mais ...
  • Movimento municipalista entrega propostas de mudança na Reforma Tributária e outras pautas ao presidente do Senado

    Saiba mais ...
  • Índice de Situação Previdenciária – ISP 2023

    Saiba mais ...
  • Prazo para manifestação de interesse na retomada de obras da educação básica vai até 10/9

    Saiba mais ...
  • Atualização documentação "JSON" Licitações e Contratos - Fase IV do Sistema Audesp

    Saiba mais ...
  • Terceiro Setor e repasses para entidades são temas do Programa Controle Externo

    Saiba mais ...
  • Resolução autoriza a utilização de documento de arrecadação do Simples Nacional para recolhimento de ISSQN

    Saiba mais ...
  • Primeiro FPM de agosto tem queda e será repassado nesta quinta

    Saiba mais ...
  • Saiba como foram as oficinas no terceiro dia do 19º Fórum da Undime Nacional

    Saiba mais ...
  • Entenda o apoio financeiro previsto no Programa Escola de Tempo Integral

    Saiba mais ...
  • Municípios têm até o fim de agosto para realizar conferências de segurança alimentar e nutricional

    Saiba mais ...
  • Segunda edição de Seminário Técnico abordará retenção ampla de IRRF por parte dos Municípios

    Saiba mais ...
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 199, DE 1º DE AGOSTO DE 2023 - Institui o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias; e dá outras providências.

    Saiba mais ...
  • Para STF é inconstitucional usar verbas do Fundeb para pagar honorários advocatícios

    Saiba mais ...
  • Prestação de informações sobre as transferências recebidas na forma do art. 166-A da Constituição Federal, conhecidas como PIX

    Saiba mais ...