TCESP – COMUNICADO SDG 08/2018

Órgãos Jurisdicionados estão desobrigados da remessa eletrônica de dados e informações relativos à Fase IV do Sistema Audesp correspondentes aos gastos com utilidade pública.

        O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo COMUNICA que, os órgãos jurisdicionados estão desobrigados da remessa eletrônica de dados e informações relativos à Fase IV do Sistema Audesp correspondentes aos gastos com utilidade pública, tais como, contas de água, energia elétrica e de gás encanado.
           A boa ordem, o controle e o registro dessas despesas deverão ser mantidos pelo órgão, podendo ser objeto de fiscalização sempre que conveniente ou necessária.

           Acesse aqui a íntegra do comunicado SDG 08/2018.

           Publicado em 23 de fevereiro de 2017.

           Fonte: http://www4.tce.sp.gov.br/

 

INFORMATIVOS

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  • Entidades proibidas de novos repasses

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  • Remanejamento das áreas de fiscalização da Capital e ajustes nas de URs 06, 07 e 17, bem como a inversão da subordinação aos DSFs I e II

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