CNM – AFM: CNM ESCLARECE GESTORES SOBRE TRANSFERÊNCIA DO RECURSO
A aprovação do Apoio Financeiro aos Municípios (AFM) despertou dúvidas dos gestores municipais, que contam com o recurso para suprir demandas financeiras. Com o intuito de esclarecer o projeto e o processo de transferência, a CNM detalha a sistemática e as etapas previstas.
Durante sessão conjunta realizada na noite desta terça-feira, 20 de fevereiro, deputados e senadores aprovaram o Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN) 01/2018, que estabelece a liberação do repasse. O texto aguarda sanção presidencial.
O crédito tem por objetivo viabilizar o determinado na Medida Provisória (MP) 815/2017, que autoriza a União a transferir aos Entes que recebem o Fundo de Participação dos Municípios (FPM), no exercício de 2018, recursos destinados à superação de dificuldades financeiras emergenciais. O texto abre crédito orçamentário em favor dos Ministérios da Educação (MEC), da Saúde (MS) e do Desenvolvimento Social (MDS). Por esta razão espera-se que o total seja pago em três transferências, uma de cada pasta.
O recurso poderá ser gasto apenas nas três áreas especificadas, sendo que será distribuído R$ 1 bilhão pelo Ministério da Saúde, R$ 600 milhões pelo MEC e R$ 400 milhões pelo MDS. Este recurso não poderá contar para o atingimento dos mínimos constitucionais de Saúde e Educação. Isso porque não tem origem determinada em impostos, como o FPM.
Para Municípios que tendem a fechar abaixo do mínimo por falta de demanda no setor, vai ser ainda mais difícil atingir o valor mínimo de recurso. Porém, para Municípios que tendem a fechar acima do mínimo, a grande maioria, poderá ser feita uma substituição orçamentária das fontes para a despesa já prevista, liberando recurso próprio para outras ações. Destaca-se que será exigida aprovação na Câmara de Vereadores.
Na educação, nos últimos 7 anos, em média os Municípios aplicaram 28% da receita vinculada. No caso da saúde, a distância do mínimo constitucional é muito maior e crescente, hoje em torno de 22%, quando o mínimo é de 15%. Apenas 24 Municípios no país não gastaram acima do mínimo de 15% da receita de impostos em 2016. Em saúde, apenas 76 municípios não passaram dos 25% da receita vinculada.

Publicado em 23 de fevereiro de 2018.
Fonte: http://www.cnm.org.br
INFORMATIVOS
-
TCESP determina devolução de R$ 180 milhões aos cofres públicos em 2023
Saiba mais ... -
Serpro informa à CNM que erro na emissão da NFS-e está solucionado
Saiba mais ... -
Explicações sobre o Fundeb e piso do magistério abrem a programação dos Seminários Técnicos de 2024
Saiba mais ... -
Retomada de Obras: entes federados têm até 13 de fevereiro para responder às diligências do FNDE
Saiba mais ... -
Situação de entrega da Fase V - Repasses ao Terceiro Setor
Saiba mais ... -
Fiscalização de transferências especiais aos municípios, estados e Distrito Federal, por meio de emendas parlamentares, conforme previsto no inciso I do art. 166-A da Constituição Federal
Saiba mais ... -
Campo obrigatório nos documentos de Remuneração – Fase III do Sistema Audesp
Saiba mais ... -
FPM: terceiro repasse será creditado na terça-feira (30); confira os valores
Saiba mais ... -
Municípios recebem em janeiro recursos da integralização da complementação da União ao Fundeb de 2023
Saiba mais ... -
Divulgada primeira estimativa de receitas do Fundeb para o exercício deste ano; confira
Saiba mais ... -
CNM reforça que reformulação do conceito de piso salarial poderá impactar valores repassados pela União
Saiba mais ... -
Portaria prorroga prazo para preenchimento do Plano de Ação 2024 no Suasweb
Saiba mais ... -
Prorrogado prazo para desvinculação das receitas
Saiba mais ... -
Portaria orienta Municípios sobre cofinanciamento federal durante manutenção do SISC
Saiba mais ... -
CNM orienta gestores sobre registro contábil dos ajustes do FPM decorrentes da LC 198/2023
Saiba mais ...