CNM – PUBLICADA PORTARIA QUE PREVÊ VALORES RELATIVOS À MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL
Foi publicada na quarta-feira, 21 de fevereiro, no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria 130/2018 do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). O texto estabelece os valores de apoio à manutenção de novos estabelecimentos públicos de educação infantil para o ano de 2018.
Os recursos para a manutenção dos novos estabelecimentos de educação infantil serão calculados com base no valor anual mínimo nacional por aluno da creche e da pré-escola no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) em tempo integral e parcial.
Os valores repassados em 2018 foram determinados pela Portaria Interministerial 8/2017. A normativa faz referência ao exercício de 2017 e fixa os seguintes valores mínimos nacionais do Fundeb: R$ 3.804,53 para a creche e pré-escola pública integral e o valor de R$ 2.926,56 para creche e pré-escola pública parcial. Esses valores serão multiplicados pela quantidade de novas matrículas de cada etapa e o número de meses de funcionamento dos novos estabelecimentos até que venham a ser computadas no Fundeb.
Os recursos previstos pela Portaria 130/2018 somente serão recebidos pelo Município em relação ao período compreendido entre o cadastramento dos novos estabelecimentos no Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec) e o início de recebimento dos recursos via Fundeb, período que não poderá ultrapassar 18 meses. Eles serão transferidos para cada mês de repasse 1/12 do valor anual estabelecido.
Diante disso, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta aos gestores municipais sobre a relevância e, ao mesmo tempo, sobre a insuficiência dos valores anunciados. "Mais recursos federais para a educação infantil é antiga reivindicação dos Municípios, porém as medidas anunciadas amenizam, mas ainda não resolvem o problema do financiamento, principalmente das creches predominantemente oferecidas em tempo integral", afirma o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski.
Veja aqui a Portaria. Leia mais sobre o assunto.
Publicado em 22 de fevereiro de 2017.
Fonte: http://www.cnm.org.br/
INFORMATIVOS
-
89% dos municípios paulistas são alertados por risco de descumprir a LRF
Saiba mais ... -
Conquista municipalista: saldos de recursos financeiros da Covid-19 podem ser executados até o fim de 2023
Saiba mais ... -
Primeiro repasse do FPM de 2023 será creditado amanhã; CNM alerta que valores podem sofrer alterações
Saiba mais ... -
Dados finais do Censo Escolar 2022 são divulgados
Saiba mais ... -
Publicação Demonstrativos Contábeis - Sistema AUDESP - 2022
Saiba mais ... -
Entidades proibidas de novos repasses
Saiba mais ... -
Publicação XSD´s Fases III e IV do Sistema Audesp
Saiba mais ... -
TCESP volta a receber representações contra editais; prazos processuais retornam dia 23
Saiba mais ... -
CNM destaca as principais mudanças no eSocial para 2023
Saiba mais ... -
CNM se reúne com Municípios que perdem FPM com a não finalização do Censo e decisão do TCU
Saiba mais ... -
PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 7, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022
Saiba mais ... -
Municípios afetados pela prévia do Censo devem recorrer junto ao TCU; saiba o que fazer
Saiba mais ... -
PORTARIA Nº 808, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022
Saiba mais ... -
PORTARIA Nº 807, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022
Saiba mais ... -
PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 6, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022
Saiba mais ...