CNM – PUBLICADA PORTARIA QUE PREVÊ VALORES RELATIVOS À MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL

     Foi publicada na quarta-feira, 21 de fevereiro, no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria 130/2018 do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). O texto estabelece os valores de apoio à manutenção de novos estabelecimentos públicos de educação infantil para o ano de 2018.

     Os recursos para a manutenção dos novos estabelecimentos de educação infantil serão calculados com base no valor anual mínimo nacional por aluno da creche e da pré-escola no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) em tempo integral e parcial.

     Os valores repassados em 2018 foram determinados pela Portaria Interministerial 8/2017. A normativa faz referência ao exercício de 2017 e fixa os seguintes valores mínimos nacionais do Fundeb: R$ 3.804,53 para a creche e pré-escola pública integral e o valor de R$ 2.926,56 para creche e pré-escola pública parcial. Esses valores serão multiplicados pela quantidade de novas matrículas de cada etapa e o número de meses de funcionamento dos novos estabelecimentos até que venham a ser computadas no Fundeb.

     Os recursos previstos pela Portaria 130/2018 somente serão recebidos pelo Município em relação ao período compreendido entre o cadastramento dos novos estabelecimentos no Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec) e o início de recebimento dos recursos via Fundeb, período que não poderá ultrapassar 18 meses. Eles serão transferidos para cada mês de repasse 1/12 do valor anual estabelecido.

     Diante disso, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta aos gestores municipais sobre a relevância e, ao mesmo tempo, sobre a insuficiência dos valores anunciados. "Mais recursos federais para a educação infantil é antiga reivindicação dos Municípios, porém as medidas anunciadas amenizam, mas ainda não resolvem o problema do financiamento, principalmente das creches predominantemente oferecidas em tempo integral", afirma o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski.

     Veja aqui a Portaria. Leia mais sobre o assunto.

     Publicado em 22 de fevereiro de 2017.

     Fonte: http://www.cnm.org.br/

INFORMATIVOS

  • Piso da enfermagem: decisão do STF reforça proibição de criar novos encargos sem fonte de custeio

    Saiba mais ...
  • Licitações: sancionada legislação que posterga para dezembro a vigência da Lei 8.666/1993

    Saiba mais ...
  • Tesouro Nacional publica Balanço do Setor Público Nacional de 2022

    Saiba mais ...
  • Inscrições dos Seminários Técnicos sobre parcerias com o Terceiro Setor estão abertas

    Saiba mais ...
  • Último FPM de junho entra nas contas na sexta-feira (30)

    Saiba mais ...
  • Conquista: sancionada proposta que cria transição para queda do FPM e garante efeito imediato do Censo

    Saiba mais ...
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 198, DE 28 DE JUNHO DE 2023

    Saiba mais ...
  • Manual para inserção dos Ajustes da Fase V - Repasses Públicos ao Terceiro Setor

    Saiba mais ...
  • Seminários Técnicos presencial debaterá a importância do equilíbrio financeiro e sustentável da previdência

    Saiba mais ...
  • Após a regulamentação da Lei Paulo Gustavo, CNM publica material para orientar os gestores

    Saiba mais ...
  • STN atende pleito da CNM ao discutir prazos para adoção do Siafic, mas impasse nas câmaras municipais e RPPS precisam ser superados

    Saiba mais ...
  • Bate-Papo com a CNM esclarece dúvidas dos gestores sobre decisões proferidas pelo STF

    Saiba mais ...
  • Nota técnica da CNM tira dúvidas de gestores sobre obrigações previdenciárias e fiscais

    Saiba mais ...
  • Estatísticas - Movimentação de processos em tramitação

    Saiba mais ...
  • Preenchimento do Censo Escolar é essencial para o planejamento das políticas de transporte escolar

    Saiba mais ...