CNM – GESTÃO FEDERAL PRORROGA PRAZO PARA LANÇAMENTO DE INFORMAÇÕES DO PROGRAMA SAÚDE NA ESCOLA

        A CNM informa que a gestão federal do Programa Saúde na Escola (PSE) ampliou o prazo para o lançamento das informações realizadas no primeiro ano do ciclo 2017/2018. Agora, os Municípios terão até o dia 20 de abril para informar no e-SUS os dados das ações realizadas.

        A Entidade alerta para que os gestores municipais fiquem atentos, já que serão consideradas para o monitoramento as ações realizadas de janeiro de 2017 à março de 2018.

       O Programa Saúde na Escola visa a integração e articulação permanente da educação e da saúde, proporcionando melhoria da qualidade de vida da população brasileira e tem como objetivo contribuir para a formação integral dos estudantes por meio de ações de promoção, prevenção e atenção à saúde, com vistas ao enfrentamento das vulnerabilidades que comprometem o pleno desenvolvimento de crianças e jovens da rede pública de ensino.

      Reestruturado pela Portaria 1.055/ 2017, o PSE passa a ter adesão bienal, ou seja, terá um ciclo de dois anos de vigência. Sendo assim, o Município pactua doze ações e outras que queira incluir para serem realizadas em cada ano do ciclo. Ao final, a gestão federal informa o balanço do monitoramento realizado a partir das informações registradas, enviadas e validadas no Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB).

        O primeiro ano do ciclo 2017/18 se iniciou em janeiro de 2017. Todas as informações lançadas no e-SUS a partir dessa data são monitoradas pela gestão federal.

        A CNM ainda ressalta que é fundamental implementar ações de saúde nas escolas, uma vez que refletem positivamente nos indicadores de saúde do Município e conseguem qualificar os atendimentos na Atenção Básica, diminuindo filas e custos. Além disso, a realização das ações devem estar vinculadas ao envio dos dados para a manutenção dos repasses, executar a estratégia mas não enviar a informação pode fazer o Município perder o recurso do PSE para o ano de 2018.

         Publicado em 15 de fevereiro de 2018.

         Fonte: http://www.cnm.org.br

INFORMATIVOS

  • FPM: recursos serão creditados na segunda-feira (30) com critérios de distribuição utilizados em 2022, entenda

    Saiba mais ...
  • TCU oficializa suspensão da decisão normativa sobre coeficientes do FPM de 2023

    Saiba mais ...
  • CNM debate fortalecimento dos consórcios municipais com representante do governo de São Paulo

    Saiba mais ...
  • Estoque de restos a pagar cresce 9,3% e chega a R$ 255,2 bilhões em 2023

    Saiba mais ...
  • Registro dos recursos recebidos - LC 194/2022 - Atualização do Comunicado AUDESP 35/2022

    Saiba mais ...
  • TCE atualiza manuais de orientação a gestores e servidores públicos

    Saiba mais ...
  • Municípios não podem legislar sobre criação e funcionamentos de fundos dos direitos da criança e do adolescente

    Saiba mais ...
  • CNM manifesta preocupação com MP que extingue a Funasa

    Saiba mais ...
  • Dúvidas sobre Nova Lei de Licitações poderão ser esclarecidas no Bate-papo com a CNM desta sexta, 27

    Saiba mais ...
  • Lei muda distribuição da Cfem em Municípios produtores e impactados

    Saiba mais ...
  • Municípios com pendências no SNHIS podem sofrer restrições no repasse de contratos habitacionais

    Saiba mais ...
  • Lei que considera ACS e ACE como profissionais de saúde é sancionada

    Saiba mais ...
  • Conquista: STF concede liminar suspendendo decisão do TCU e mantém coeficientes do FPM para este ano

    Saiba mais ...
  • A necessidade líquida de financiamento do Governo Geral (Governo Central, Estados e Municípios) alcançou 4,6% do PIB no 3º trimestre de 2022

    Saiba mais ...
  • Errata - Calendário de Obrigações do Sistema Audesp - Sistema FARO

    Saiba mais ...