CNM – GESTÃO FEDERAL PRORROGA PRAZO PARA LANÇAMENTO DE INFORMAÇÕES DO PROGRAMA SAÚDE NA ESCOLA
A CNM informa que a gestão federal do Programa Saúde na Escola (PSE) ampliou o prazo para o lançamento das informações realizadas no primeiro ano do ciclo 2017/2018. Agora, os Municípios terão até o dia 20 de abril para informar no e-SUS os dados das ações realizadas.
A Entidade alerta para que os gestores municipais fiquem atentos, já que serão consideradas para o monitoramento as ações realizadas de janeiro de 2017 à março de 2018.
O Programa Saúde na Escola visa a integração e articulação permanente da educação e da saúde, proporcionando melhoria da qualidade de vida da população brasileira e tem como objetivo contribuir para a formação integral dos estudantes por meio de ações de promoção, prevenção e atenção à saúde, com vistas ao enfrentamento das vulnerabilidades que comprometem o pleno desenvolvimento de crianças e jovens da rede pública de ensino.
Reestruturado pela Portaria 1.055/ 2017, o PSE passa a ter adesão bienal, ou seja, terá um ciclo de dois anos de vigência. Sendo assim, o Município pactua doze ações e outras que queira incluir para serem realizadas em cada ano do ciclo. Ao final, a gestão federal informa o balanço do monitoramento realizado a partir das informações registradas, enviadas e validadas no Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB).
O primeiro ano do ciclo 2017/18 se iniciou em janeiro de 2017. Todas as informações lançadas no e-SUS a partir dessa data são monitoradas pela gestão federal.
A CNM ainda ressalta que é fundamental implementar ações de saúde nas escolas, uma vez que refletem positivamente nos indicadores de saúde do Município e conseguem qualificar os atendimentos na Atenção Básica, diminuindo filas e custos. Além disso, a realização das ações devem estar vinculadas ao envio dos dados para a manutenção dos repasses, executar a estratégia mas não enviar a informação pode fazer o Município perder o recurso do PSE para o ano de 2018.
Publicado em 15 de fevereiro de 2018.
Fonte: http://www.cnm.org.br
INFORMATIVOS
-
ALESP - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA RECONHECE CALAMIDADE PÚBLICA NOS MUNICÍPIOS EM RAZÃO DA PANDEMIA
Saiba mais ... -
CNM - GESTORES DEVEM ESTAR ATENTOS AOS PRAZOS DE IMPLEMENTAÇÃO DO ESOCIAL NOS MUNICÍPIOS
Saiba mais ... -
CNM - LEI ALDIR BLANC: NOVO DECRETO PRORROGA ENTREGA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS E DEVOLUÇÃO DE RECURSOS PARA 2022
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS COM RPPS DEVEM PREENCHER FORMULÁRIO SOBRE INSTITUIÇÃO DO REGIME COMPLEMENTAR
Saiba mais ... -
PLANALTO - LEI Nº 14.143, DE 21 DE ABRIL DE 2021
Saiba mais ... -
PLANALTO - DECRETO Nº 10.683, DE 20 DE ABRIL DE 2021
Saiba mais ... -
CNM - CNM EDITA DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE AÇÃO DO SIAFIC; PRAZO TERMINA DIA 4 DE MAIO
Saiba mais ... -
TCESP - FORMULÁRIO DE PESQUISA - SIAFIC
Saiba mais ... -
CNM - SEGUNDO DECÊNDIO DO FPM: MUNICÍPIOS RECEBEM R$ 986 MILHÕES NA PRÓXIMA TERÇA-FEIRA
Saiba mais ... -
TCESP - TCESP PRORROGA REGIME DE TELETRABALHO EXCLUSIVO ATÉ 30 DE ABRIL
Saiba mais ... -
CNM - MINISTÉRIO DA SAÚDE PRORROGA PROGRAMA PREVINE BRASIL
Saiba mais ... -
CNM - DIFICULDADE DE ACESSO AOS SISTEMAS DO FNDE PERSISTEM; CNM REIVINDICA SOLUÇÃO
Saiba mais ... -
MINISTÉRIO DA ECONIMIA - DIVULGADA NOVA EDIÇÃO DO GUIA DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PARA ENTES FEDERATIVOS
Saiba mais ... -
CNM - CNM EMITE PARECER QUE ANALISA OS REFLEXOS DA DECISÃO DO STF NA LEI COMPLEMENTAR 173/2020
Saiba mais ... -
CNM - DESTINAÇÕES AOS FUNDOS DO IDOSO E DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA SÃO ESTENDIDAS COM A PRORROGAÇÃO DA DECLARAÇÃO DO IR
Saiba mais ...