TESOURO – PORTARIA DEFINE REGRAS PARA ATUALIZAÇÃO DE REGISTROS NO CAUC

          Foi publicada a Portaria STN nº 55, de 18 de janeiro de 2018, a qual define as regras para atualização dos registros do CAUC específicas para os incisos I e XIX do art. 22 da Portaria Interministerial nº 424/2016. Tratam-se de itens de verificação de condições para obtenção de transferências voluntárias referentes à plena competência tributária conforme art. 11 da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF e ao disposto no § 2º do art. 48 da Lei Complementar nº 101, de 2000, que define que o órgão central de contabilidade da União detém a competência para definição do formato, periodicidade e sistema, a serem levados em consideração pelos entes da Federação quando do envio das informações contábeis, fiscais e orçamentárias.

         O formato, periodicidade e sistema foram definidos por meio de Portaria STN nº 896/2017 (que pode ser encontrada neste link) , que regulamenta o envio das declarações referentes ao RREO, RGF, DCA e MSC.

         Vale lembrar que a Portaria Interministerial nº 424/2016 foi alterada pela Portaria Interministerial nº 451, de 18 de dezembro de 2017. Com isso, diversos itens de verificação passaram a referenciar instrumento normativo específico do órgão central de contabilidade da União. Nesse sentido, a Portaria define as regras para atualização dos registros do CAUC específicas para os incisos I e XIX da Portaria Interministerial nº 424/2016.

         A  Portaria  Interministerial  nº  424,  de  30  de dezembro de 2016, estabelece normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse e tem relação direta com processos e sistemas da Secretaria do Tesouro Nacional, como por exemplo o Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias – CAUC (clique aqui para acessá-la).

        O CAUC é um sistema da STN que espelha registros de informações disponíveis nos cadastros de adimplência ou sistemas de informações financeiras, contábeis e fiscais, geridos pelo Governo Federal, sendo um desses sistemas o Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro – Siconfi.

          Para acessar a Portaria STN nº 55, de 18 de janeiro de 2018, clique aqui.

          Publicado em 19 de janeiro de 2017.

          Fonte: http://www.tesouro.fazenda.gov.br/web/stn/sala-de-imprensa

INFORMATIVOS

  • FPM: recursos serão creditados na segunda-feira (30) com critérios de distribuição utilizados em 2022, entenda

    Saiba mais ...
  • TCU oficializa suspensão da decisão normativa sobre coeficientes do FPM de 2023

    Saiba mais ...
  • CNM debate fortalecimento dos consórcios municipais com representante do governo de São Paulo

    Saiba mais ...
  • Estoque de restos a pagar cresce 9,3% e chega a R$ 255,2 bilhões em 2023

    Saiba mais ...
  • Registro dos recursos recebidos - LC 194/2022 - Atualização do Comunicado AUDESP 35/2022

    Saiba mais ...
  • TCE atualiza manuais de orientação a gestores e servidores públicos

    Saiba mais ...
  • Municípios não podem legislar sobre criação e funcionamentos de fundos dos direitos da criança e do adolescente

    Saiba mais ...
  • CNM manifesta preocupação com MP que extingue a Funasa

    Saiba mais ...
  • Dúvidas sobre Nova Lei de Licitações poderão ser esclarecidas no Bate-papo com a CNM desta sexta, 27

    Saiba mais ...
  • Lei muda distribuição da Cfem em Municípios produtores e impactados

    Saiba mais ...
  • Municípios com pendências no SNHIS podem sofrer restrições no repasse de contratos habitacionais

    Saiba mais ...
  • Lei que considera ACS e ACE como profissionais de saúde é sancionada

    Saiba mais ...
  • Conquista: STF concede liminar suspendendo decisão do TCU e mantém coeficientes do FPM para este ano

    Saiba mais ...
  • A necessidade líquida de financiamento do Governo Geral (Governo Central, Estados e Municípios) alcançou 4,6% do PIB no 3º trimestre de 2022

    Saiba mais ...
  • Errata - Calendário de Obrigações do Sistema Audesp - Sistema FARO

    Saiba mais ...