FNDE – MEC LIBERA R$ 981,4 MILHÕES PARA O PAGAMENTO DA PARCELA DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO RELATIVA A DEZEMBRO

          O Ministério da Educação liberou na última sexta-feira, 12, R$ 981,4 milhões para o pagamento de parcela do salário-educação referente ao mês de dezembro de 2017. Os valores serão repassados ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), autarquia vinculada ao MEC, que efetuará o repasse aos estados, municípios e Distrito Federal até o dia 20 deste mês. Os recursos serão aplicados no financiamento de programas, projetos e ações voltados para a educação básica.

          “O salário-educação pode ser usado para a construção de escolas, aquisição de material escolar, manutenção das atividades da secretaria de forma geral”, explica o ministro Mendonça Filho. “Ele vai fazer com que a educação funcione efetivamente dentro da escola, desde o papel até a aquisição de materiais de apoio para a escola”, completa. 

           O secretário de Educação Básica do MEC, Rossieli Soares, informa que essa contribuição social é recolhida de todas as empresas e entidades vinculadas à Previdência Social, a partir de uma alíquota de 2,5% sobre a folha de pagamento. “Esse recurso é retido para esse grande fundo, que redistribui os valores para as redes estaduais e municipais, além do próprio governo federal, baseado no número de matrículas para o uso na educação básica.”

           Atualmente, contribuem todas e quaisquer firmas individuais ou sociedades que assumem o risco de atividade econômica, urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem como as empresas e demais entidades públicas ou privadas.

          Distribuição – Após a arrecadação, feita pela Receita Federal, cabe ao FNDE redistribuir os recursos do salário-educação entre os estados e os municípios, até o dia 20 do mês seguinte ao da liberação dos valores, entre todos os entes federados. Deduz-se 1% de taxa de administração para a receita e o restante é administrado pelo fundo, em cotas, observada em 90% de seu valor a arrecadação realizada em cada estado e no DF. 

          A  cota  federal,  correspondente  a  um  terço  do  montante,  é  destinada  ao  FNDE  e  aplicada  no  financiamento  de  programas  e  projetos voltados para a universalização da educação básica, de forma a propiciar a redução dos desníveis sócio-educacionais entre os municípios e os estados. “A parte do governo federal é aplicada diretamente em apoio à educação básica para os estados e municípios, buscando assim melhorar os indicadores educacionais, especialmente os sociais” reforça Rossieli Soares. “Com este recurso, o governo federal investe na construção de novas creches, novas escolas e no apoio às redes de forma geral, a fim de melhorar a educação brasileira.”

          As cotas estadual e municipal, correspondentes a dois terços dos recursos, é creditada mensalmente e automaticamente nas contas das secretarias de educação dos estados, do DF e dos municípios para o financiamento de programas, projetos e ações voltados à educação básica. Ela é integralmente redistribuída, de forma proporcional ao número de alunos matriculados na educação básica das respectivas redes de ensino, apurado no censo escolar do exercício anterior ao da distribuição.

         Os  10%  restantes  do  montante  da  arrecadação  do salário-educação são aplicados pelo próprio FNDE em programas, projetos e ações voltados para a universalização da educação básica.

         Publicado em 16 de janeiro de 2017.

         Fonte: http://www.fnde.gov.br/acesso-a-informacao/

INFORMATIVOS

  • TCESP determina devolução de R$ 180 milhões aos cofres públicos em 2023

    Saiba mais ...
  • Serpro informa à CNM que erro na emissão da NFS-e está solucionado

    Saiba mais ...
  • Explicações sobre o Fundeb e piso do magistério abrem a programação dos Seminários Técnicos de 2024

    Saiba mais ...
  • Retomada de Obras: entes federados têm até 13 de fevereiro para responder às diligências do FNDE

    Saiba mais ...
  • Situação de entrega da Fase V - Repasses ao Terceiro Setor

    Saiba mais ...
  • Fiscalização de transferências especiais aos municípios, estados e Distrito Federal, por meio de emendas parlamentares, conforme previsto no inciso I do art. 166-A da Constituição Federal

    Saiba mais ...
  • Campo obrigatório nos documentos de Remuneração – Fase III do Sistema Audesp

    Saiba mais ...
  • FPM: terceiro repasse será creditado na terça-feira (30); confira os valores

    Saiba mais ...
  • Municípios recebem em janeiro recursos da integralização da complementação da União ao Fundeb de 2023

    Saiba mais ...
  • Divulgada primeira estimativa de receitas do Fundeb para o exercício deste ano; confira

    Saiba mais ...
  • CNM reforça que reformulação do conceito de piso salarial poderá impactar valores repassados pela União

    Saiba mais ...
  • Portaria prorroga prazo para preenchimento do Plano de Ação 2024 no Suasweb

    Saiba mais ...
  • Prorrogado prazo para desvinculação das receitas

    Saiba mais ...
  • Portaria orienta Municípios sobre cofinanciamento federal durante manutenção do SISC

    Saiba mais ...
  • CNM orienta gestores sobre registro contábil dos ajustes do FPM decorrentes da LC 198/2023

    Saiba mais ...