FNDE – MEC LIBERA R$ 981,4 MILHÕES PARA O PAGAMENTO DA PARCELA DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO RELATIVA A DEZEMBRO

          O Ministério da Educação liberou na última sexta-feira, 12, R$ 981,4 milhões para o pagamento de parcela do salário-educação referente ao mês de dezembro de 2017. Os valores serão repassados ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), autarquia vinculada ao MEC, que efetuará o repasse aos estados, municípios e Distrito Federal até o dia 20 deste mês. Os recursos serão aplicados no financiamento de programas, projetos e ações voltados para a educação básica.

          “O salário-educação pode ser usado para a construção de escolas, aquisição de material escolar, manutenção das atividades da secretaria de forma geral”, explica o ministro Mendonça Filho. “Ele vai fazer com que a educação funcione efetivamente dentro da escola, desde o papel até a aquisição de materiais de apoio para a escola”, completa. 

           O secretário de Educação Básica do MEC, Rossieli Soares, informa que essa contribuição social é recolhida de todas as empresas e entidades vinculadas à Previdência Social, a partir de uma alíquota de 2,5% sobre a folha de pagamento. “Esse recurso é retido para esse grande fundo, que redistribui os valores para as redes estaduais e municipais, além do próprio governo federal, baseado no número de matrículas para o uso na educação básica.”

           Atualmente, contribuem todas e quaisquer firmas individuais ou sociedades que assumem o risco de atividade econômica, urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem como as empresas e demais entidades públicas ou privadas.

          Distribuição – Após a arrecadação, feita pela Receita Federal, cabe ao FNDE redistribuir os recursos do salário-educação entre os estados e os municípios, até o dia 20 do mês seguinte ao da liberação dos valores, entre todos os entes federados. Deduz-se 1% de taxa de administração para a receita e o restante é administrado pelo fundo, em cotas, observada em 90% de seu valor a arrecadação realizada em cada estado e no DF. 

          A  cota  federal,  correspondente  a  um  terço  do  montante,  é  destinada  ao  FNDE  e  aplicada  no  financiamento  de  programas  e  projetos voltados para a universalização da educação básica, de forma a propiciar a redução dos desníveis sócio-educacionais entre os municípios e os estados. “A parte do governo federal é aplicada diretamente em apoio à educação básica para os estados e municípios, buscando assim melhorar os indicadores educacionais, especialmente os sociais” reforça Rossieli Soares. “Com este recurso, o governo federal investe na construção de novas creches, novas escolas e no apoio às redes de forma geral, a fim de melhorar a educação brasileira.”

          As cotas estadual e municipal, correspondentes a dois terços dos recursos, é creditada mensalmente e automaticamente nas contas das secretarias de educação dos estados, do DF e dos municípios para o financiamento de programas, projetos e ações voltados à educação básica. Ela é integralmente redistribuída, de forma proporcional ao número de alunos matriculados na educação básica das respectivas redes de ensino, apurado no censo escolar do exercício anterior ao da distribuição.

         Os  10%  restantes  do  montante  da  arrecadação  do salário-educação são aplicados pelo próprio FNDE em programas, projetos e ações voltados para a universalização da educação básica.

         Publicado em 16 de janeiro de 2017.

         Fonte: http://www.fnde.gov.br/acesso-a-informacao/

INFORMATIVOS

  • STN – TESOURO DIVULGA O RELATÓRIO ASPECTOS FISCAIS DA SEGURIDADE SOCIAL NO BRASIL

    Saiba mais ...
  • CNM – FUNDEB: PORTARIA PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL TRAZ PONDERAÇÕES PARA 2018

    Saiba mais ...
  • CNM – PORTARIA DIVULGA RECURSOS PARA NOVAS TURMAS DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS

    Saiba mais ...
  • PLANALTO – LEI 13509/2017

    Saiba mais ...
  • TCESP – COMUNICADO SDG 28/2017 - ORIGEM DOS RECURSOS EM EDITAIS DE LICITAÇÃO

    Saiba mais ...
  • FNDE – FNDE REPASSA R$ 945 MILHÕES DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO

    Saiba mais ...
  • CNM– PUBLICADAS PORTARIAS QUE AUTORIZAM TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS PARA A EDUCAÇÃO INFANTIL

    Saiba mais ...
  • CNM– RESOLUÇÃO DO BACEN ALTERA AS REGRAS DE APLICAÇÃO DE RECURSOS DO RPPS

    Saiba mais ...
  • CNM– PLOA 2018 NÃO GARANTE RECURSOS SUFICIENTES PARA AÇÕES SOCIOASSIENTENCIAIS, ALERTA CNM

    Saiba mais ...
  • TCESP– COMUNICADO SDG 27/2017 - PEDIDOS DE CERTIDÃO RELATIVOS À COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA

    Saiba mais ...
  • CNM – CENSO ESCOLAR 2017: CONFIRMAÇÃO DE MATRÍCULA ESTARÁ DISPONÍVEL ATÉ 9 DE NOVEMBRO

    Saiba mais ...
  • CNM – FISCALIZAÇÃO DA TRANSPARÊNCIA DE MUNICÍPIOS CABE AOS ÓRGÃOS DE CONTROLE, CONFIRMA AGU

    Saiba mais ...
  • PREVIDENCIA – RPPS: CMN ALTERA RESOLUÇÃO SOBRE APLICAÇÕES DOS REGIMES PRÓPRIOS

    Saiba mais ...
  • CNM – NOVO PRAZO PARA O ENVIO DOS DADOS DE INVESTIMENTO EM EDUCAÇÃO SERÁ 30 DE JANEIRO

    Saiba mais ...
  • AUDESP – ATUALIZAÇÃO DAS TABELAS DE ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL - VIGÊNCIA 2018

    Saiba mais ...