CNM – MUNICÍPIOS TÊM ATÉ 30 DE JANEIRO PARA ENVIAR INFORMAÇÕES DOS GASTOS EM EDUCAÇÃO PARA O SIOPE

           Termina no dia 30 de janeiro o prazo para envio das informações dos gastos em educação referente ao 6º bimestre de 2017 para o Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope). A CNM, alerta os gestores da importância do cumprimento do prazo e da comprovação na utilização dos 25% sobre os investimentos do orçamento em educação.

           O Siope é responsável pela coleta, processamento, disseminação e acesso público às informações referentes aos orçamentos de educação da União, dos estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

           Conforme Portaria interministerial 424/2016, combinada com o art. 165, §3º da Constituição Federal e art. 52 da Lei Complementar 101/00 (LRF), os prazos para transmissão e publicação dos dados do Siope é até 30 dias após o encerramento de cada bimestre. A não transmissão do 6º bimestre incluirá ente federado na situação de irregularidade e, por consequência, ficará inserido no Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (Cauc), impossibilitando a liberação de recursos da União e a celebração de novos convênios com órgãos federais.

           A entidade destaca para aqueles Municípios que ainda não informaram bimestres anteriores, que o sistema Siope não permite a transmissão do 6º bimestre de 2017 sem o envio dos bimestres anteriores. Sendo assim, deve ser feita a ordem cronológica de transmissão - transmissão do 1º bimestre, em seguida o 2º bimestre e assim por diante.

          A CNM alerta ainda que, por determinação do Ministério Público Federal, os Municípios devem informar mensalmente no sistema Siope: nome, Cadastro de Pessoa Física (CPF), local de exercício, carga horária, categoria profissional, salário vencimento e a remuneração de todos os profissionais da educação que recebam qualquer parcela de sua remuneração proveniente dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

           Para dúvidas e esclarecimentos, o gestor municipal pode acessar aqui o site do Siope.

           Publicado em 08 de janeiro de 2018.

           Fonte: http://www.cnm.org.br/comunicacao/

INFORMATIVOS

  • CNM - NOVO PRAZO PARA APRESENTAR DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS É MAIS UMA CONQUISTA MUNICIPALISTA

    Saiba mais ...
  • FNDE - PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS TERMOS DE COMPROMISSO FIRMADOS COM O FNDE TEM PRAZOS PRORROGADOS

    Saiba mais ...
  • DOU - INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.932, DE 3 DE ABRIL DE 2020

    Saiba mais ...
  • CNM - NOTA TÉCNICA DA CNM EXPLICA COMO USAR RECURSOS DA SAÚDE NAS AÇÕES CONTRA A COVID-19

    Saiba mais ...
  • TCESP - REGRAS PARA SESSÕES DE VIDEOCONFERÊNCIA E SUSTENTAÇÕES ORAIS

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - DECRETO Nº 10.323, DE 17 DE ABRIL DE 2020

    Saiba mais ...
  • AUDESP - ATUALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS AUDESP

    Saiba mais ...
  • CNM - SEGUNDO DECÊNDIO DO FPM DE ABRIL CAI NA SEGUNDA, 20, COM CRESCIMENTO TÍMIDO

    Saiba mais ...
  • AUDESP - DEFINIÇÃO DOS TERMOS UTILIZADOS NO DREI – DEMONSTRATIVO DA RENTABILIDADE E EVOLUÇÃO DA CARTEIRA DE INVESTIMENTOS – RPPS (MUNICIPAIS)

    Saiba mais ...
  • CNM - ORGANIZAÇÕES E ÓRGÃOS DE CONTROLE ORIENTAM MUNICÍPIOS PARA CONTRATAÇÕES PÚBLICAS DURANTE PANDEMIA

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - LEI COMPLEMENTAR Nº 172, DE 15 DE ABRIL DE 2020

    Saiba mais ...
  • CNM - PORTARIA PRORROGA PRAZO PARA MUNICÍPIOS PRESTAREM INFORMAÇÕES DOS RPPS

    Saiba mais ...
  • CNM - PRIMEIRA PARCELA DE RECOMPOSIÇÃO DO FPM SERÁ PAGA NESTA TERÇA, 14.

    Saiba mais ...
  • TCESP - SESSÕES DE JULGAMENTO COM USO DE VIDEOCONFERÊNCIA

    Saiba mais ...
  • CNM - GOVERNO FEDERAL NÃO PODE PROIBIR MUNICÍPIOS DE ADOTAREM AÇÕES DE ISOLAMENTO SOCIAL; DIZ STF

    Saiba mais ...