PREVIDÊNCIA SOCIAL - ALTERA NORMAS PARA EMISSÃO DE CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

Normas foram editadas para permitir maior uniformização e clareza nos procedimentos relativos à emissão de CTC.

Da Redação (Brasília) – A Portaria MF nº 567, de 18 de dezembro de 2017, alterou as normas para a emissão da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) pelos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), previstas na Portaria MPS nº 154, de 2008.

Dentre as alterações, destaca-se a definição para o cálculo do tempo líquido de contribuição que deverá considerar o mês como 30 dias e o ano como 365 dias; a possibilidade do arquivamento eletrônico da CTC, na hipótese de o ente federativo utilizar processo administrativo eletrônico; e ainda a possibilidade de fracionamento do tempo de contribuição ao RPPS para cargos acumuláveis. A normativa orienta ainda os entes federativos a darem vacância do cargo em casos em que o servidor efetivo se aposentar pelo RGPS, contando tempo anterior de RPPS no mesmo cargo.

A nova Portaria também trata da responsabilidade de emissão de CTC na hipótese de convênios ou regime especial com o INSS e traz uma inovação com a inserção do Anexo IV para permitir que os entes federativos emitam a declaração de tempo de contribuição ao RPPS, quando for aplicado os acordos internacionais de Previdência Social que contenham cláusula de aplicação nos RPPS.

As alterações foram realizadas para suprimir algumas omissões e corrigir inconsistências na Portaria. Os pontos alterados já haviam sido objeto de questionamento pelos entes federativos junto à Secretaria de Previdência, do Ministério da Fazenda. As normas foram editadas para permitir maior uniformização e clareza nos procedimentos relativos à emissão de CTC.

Cálculo dos proventos pela média – A Portaria altera também as orientações do Anexo da Portaria MPS nº 402, de 2008, quanto ao cálculo da média dos proventos de forma a esclarecer quando as remunerações serão comparadas ao salário mínimo: que deve ocorrer na competência em que a remuneração foi paga e não com o salário mínimo vigente na concessão do benefício.

Informações para a Imprensa

Liga Borges

(61) 2021-5009 e 2021-5109

[email protected]

Secretaria de Previdência.

 

Publicado em 20 de dezembro de 2017.

Fonte: http://www.previdencia.gov.br

INFORMATIVOS

  • Nota técnica orienta gestores sobre procedimentos para encerramento e abertura de exercício contábil

    Saiba mais ...
  • Atendimento de cláusula suspensiva de contratos até agosto foi prorrogado para 2024

    Saiba mais ...
  • LEI Nº 14.734, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023

    Saiba mais ...
  • Liberado terceiro lote de recursos para Escola em Tempo Integral

    Saiba mais ...
  • CNM alerta prazo para execução de recursos Covid-19

    Saiba mais ...
  • Fruto de pressão dos Municípios, verba para compensação do FPM e do ICMS é sancionada

    Saiba mais ...
  • Segundo decêndio de novembro será creditado na próxima segunda-feira, 20

    Saiba mais ...
  • Ziulkoski solicita urgência na sanção da proposta que prevê compensações por redução do FPM e antecipação do ICMS

    Saiba mais ...
  • Seminário Técnico faz alerta sobre a prestações de contas da Educação na reta final de 2023

    Saiba mais ...
  • Lei Paulo Gustavo: Senado aprova prorrogação da execução dos recursos; texto segue para a Câmara

    Saiba mais ...
  • Orientação - Modelo de Viabilidade Orçamentária

    Saiba mais ...
  • CNM pede apoio dos gestores para que PEC do novo parcelamento previdenciário e do regime de precatórios avance no Senado

    Saiba mais ...
  • Câmara aprova novo prazo para Municípios elaborarem planos de mobilidade urbana; texto vai ao Senado

    Saiba mais ...
  • Declaração Negativa – Ajustes do Terceiro Setor – Fase V do Sistema Audesp

    Saiba mais ...
  • Quase metade dos municípios paulistas ainda não atingiu meta de ensino em tempo integral

    Saiba mais ...