CNM – SANCIONADA LEI QUE TRATA DA APLICAÇÃO DE RECURSOS DA REPATRIAÇÃO EM MDE
A Presidência da República sancionou a Lei 13.530/2017 – conversão da Medida Provisória 785/2017 – conhecida como Reforma do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). A medida publicada no dia 7 de dezembro deve resolver um problema que atormentava gestores municipais, pois no Projeto de Lei de Conversão dessa MP, o Congresso Nacional incluiu dispositivo.
Segundo artigo 15, “ficam os Estados, o Distrito Federal e os Municípios autorizados a corrigir, até 31 de dezembro de 2017, as diferenças entre a receita e a despesa previstas e as efetivamente realizadas que resultem no não atendimento da aplicação do percentual mínimo obrigatório em manutenção e desenvolvimento do ensino público de que trata o caput do artigo 69 da Lei no 9.394/1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional -, desde que as referidas diferenças advenham dos recursos recebidos em decorrência da Lei no 13.254/2016”.
De acordo com a área de Educação da Confederação Nacional de Municípios (CNM), de fato, os Municípios receberam um repasse extra de recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) nos últimos dias do mês de dezembro de 2016, repasse proveniente do Imposto de Renda (IR) devido sobre os recursos, bens ou direitos de origem lícita, repatriados para o país.
Devido à data de recebimento desse repasse extra do FPM, em muitos Municípios tornou-se inviável cumprir o mínimo constitucional de 25% da receita resultante de impostos para aplicação em manutenção e desenvolvimento do ensino (MDE) em 2016. Em consequência, os gestores municipais passaram a reivindicar a ampliação do prazo para cumprir tal determinação constitucional.
O governo federal editou a MP 773/2017, com um único dispositivo para autorizar Estados, Distrito Federal e Municípios a corrigirem, até 31 de dezembro de 2017, as diferenças entre a receita e a despesa previstas e as efetivamente realizadas, que resultem no não atendimento da aplicação do percentual mínimo obrigatório em MDE, desde que as referidas diferenças advenham dos recursos recebidos à conta da repatriação.
Entretanto, devido à instabilidade política vivenciada pelo país nos meses seguintes, a MP 773 não foi apreciada pelo Congresso Nacional no prazo constitucional de 60 dias prorrogáveis por mais 60 dias. Para viabilizar que esse tema pudesse ser resolvido ainda em 2017, o governo federal editou a MP 794/2017, que revogou, entre outras, a MP 773. Isto porque, de acordo com a Constituição Federal, MP rejeitada ou não aprovada no prazo constitucional somente pode ser reeditada na sessão legislativa seguinte.
Portanto, a CNM entende que ficou estabelecido que o cumprimento do mínimo constitucional de 25% da receita de impostos destinados à MDE em 2016 pode ser corrigido até 31 de dezembro de 2017, se esse mínimo não tiver sido atingido no exercício fiscal anterior devido aos recursos recebidos à conta da repatriação em dezembro de 2016.
Publicado em 11 de dezembro de 2017.
Fonte: http://www.cnm.org.br/
INFORMATIVOS
-
CNM ensina gestores e servidores municipais a solicitar e aplicar recursos da Pnab
Saiba mais ... -
Mudanças na Lei de Licitações prevê adesão à ata de registro de preços licitada por outro Município
Saiba mais ... -
CNM faz alerta e pede cautela aos gestores sobre recomposição das perdas do FPM
Saiba mais ... -
Quase 30% dos Municípios fecharão o ano no vermelho e 46,7% estão pessimistas para 2024, revela pesquisa sobre 13º da CNM
Saiba mais ... -
Retomada de obras: FNDE e Undime se reúnem para abordar sobre novo prazo de manifestação de interesse
Saiba mais ... -
Câmara aprova mais prazo para uso de recursos da Lei Paulo Gustavo
Saiba mais ... -
Conquista: atuação da CNM garante repasse de R$ 4 bi de recomposição no próximo dia 30
Saiba mais ... -
Nota Técnica SEI nº 222/2023/MPS e o "Quadro Comparativo Resolução 4963 2021 DE PARA"
Saiba mais ... -
Coleta de assinaturas da PEC do parcelamento previdenciário e regime dos precatórios é concluída e pode tramitar no Congresso
Saiba mais ... -
Prestação de contas dos Suas: dicas foram dadas aos participantes dos Seminários Técnicos
Saiba mais ... -
Após meses de queda, FPM de novembro fecha com crescimento de 2,67% em relação ao mesmo mês do ano passado
Saiba mais ... -
Resolução nº 28, de 24 de novembro de 2023
Saiba mais ... -
CNM questiona novas ponderações para divisão de recursos do Fundeb em 2024
Saiba mais ... -
Retomada de Obras: Novo prazo para manifestação de interesse tem início nesta segunda, 27/11
Saiba mais ... -
ARTIGO: A reforma tributária e os municípios
Saiba mais ...