CNM – SANCIONADA LEI QUE TRATA DA APLICAÇÃO DE RECURSOS DA REPATRIAÇÃO EM MDE
A Presidência da República sancionou a Lei 13.530/2017 – conversão da Medida Provisória 785/2017 – conhecida como Reforma do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). A medida publicada no dia 7 de dezembro deve resolver um problema que atormentava gestores municipais, pois no Projeto de Lei de Conversão dessa MP, o Congresso Nacional incluiu dispositivo.
Segundo artigo 15, “ficam os Estados, o Distrito Federal e os Municípios autorizados a corrigir, até 31 de dezembro de 2017, as diferenças entre a receita e a despesa previstas e as efetivamente realizadas que resultem no não atendimento da aplicação do percentual mínimo obrigatório em manutenção e desenvolvimento do ensino público de que trata o caput do artigo 69 da Lei no 9.394/1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional -, desde que as referidas diferenças advenham dos recursos recebidos em decorrência da Lei no 13.254/2016”.
De acordo com a área de Educação da Confederação Nacional de Municípios (CNM), de fato, os Municípios receberam um repasse extra de recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) nos últimos dias do mês de dezembro de 2016, repasse proveniente do Imposto de Renda (IR) devido sobre os recursos, bens ou direitos de origem lícita, repatriados para o país.
Devido à data de recebimento desse repasse extra do FPM, em muitos Municípios tornou-se inviável cumprir o mínimo constitucional de 25% da receita resultante de impostos para aplicação em manutenção e desenvolvimento do ensino (MDE) em 2016. Em consequência, os gestores municipais passaram a reivindicar a ampliação do prazo para cumprir tal determinação constitucional.
O governo federal editou a MP 773/2017, com um único dispositivo para autorizar Estados, Distrito Federal e Municípios a corrigirem, até 31 de dezembro de 2017, as diferenças entre a receita e a despesa previstas e as efetivamente realizadas, que resultem no não atendimento da aplicação do percentual mínimo obrigatório em MDE, desde que as referidas diferenças advenham dos recursos recebidos à conta da repatriação.
Entretanto, devido à instabilidade política vivenciada pelo país nos meses seguintes, a MP 773 não foi apreciada pelo Congresso Nacional no prazo constitucional de 60 dias prorrogáveis por mais 60 dias. Para viabilizar que esse tema pudesse ser resolvido ainda em 2017, o governo federal editou a MP 794/2017, que revogou, entre outras, a MP 773. Isto porque, de acordo com a Constituição Federal, MP rejeitada ou não aprovada no prazo constitucional somente pode ser reeditada na sessão legislativa seguinte.
Portanto, a CNM entende que ficou estabelecido que o cumprimento do mínimo constitucional de 25% da receita de impostos destinados à MDE em 2016 pode ser corrigido até 31 de dezembro de 2017, se esse mínimo não tiver sido atingido no exercício fiscal anterior devido aos recursos recebidos à conta da repatriação em dezembro de 2016.
Publicado em 11 de dezembro de 2017.
Fonte: http://www.cnm.org.br/
INFORMATIVOS
-
CNM - CNM APOIA IDEIAS PARA ARRANJOS INTERMUNICIPAIS PARA A MELHORIA DA INFRAESTRUTURA
Saiba mais ... -
CNM - HUB DE PROJETOS: NOVA PLATAFORMA QUER FACILITAR CONEXÕES E ESTRUTURAÇÃO DE PPPS
Saiba mais ... -
CNM - PUBLICAÇÃO BUSCA PROJETOS RELACIONADOS À SUSTENTABILIDADE EM SANEAMENTO EM ÁREAS RURAIS
Saiba mais ... -
AUDESP - REPROCESSAMENTO ANÁLISES MÊS 06/2020
Saiba mais ... -
AUDESP - COMUNICADO SDG Nº 53/2020 - BALANÇO 3º TRIMESTRE
Saiba mais ... -
TCESP - PREFEITURAS JÁ INVESTIRAM R$ 4,1 BI NA PANDEMIA; UNIÃO RESPONDE POR 89% DOS REPASSES
Saiba mais ... -
CNM - SEGUNDA PARCELA DO FPM ENTRA NOS COFRES MUNICIPAIS NA SEXTA, VALOR R$ 811 MILHÕES
Saiba mais ... -
CNM - CONQUISTA: SENADO APROVA PROJETO QUE GARANTE A COMPENSAÇÃO DA LEI KANDIR; TEXTO SEGUE PARA A CÂMARA
Saiba mais ... -
FNDE - ASSISTÊNCIA TÉCNICA E MONITORAMENTO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR SEGUEM FIRMES DURANTE A PANDEMIA
Saiba mais ... -
CNM - APROVADAS RECOMENDAÇÕES GERAIS À GESTÃO DA REDE SOCIOASSISTENCIAL DO SUAS
Saiba mais ... -
CNM - DECRETO PROMOVE MUDANÇAS NOS RAPS FAVORÁVEIS AOS MUNICÍPIOS
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS PRATO CHEIO: CADASTRO DE FAMÍLIAS PODE SER FEITO ATÉ DIA 30 DE NOVEMBRO
Saiba mais ... -
CNM - BASE DE MUNICÍPIOS QUE INTEGRAM REGIÕES METROPOLITANAS É ATUALIZADA
Saiba mais ... -
PLANALTO - LEI Nº 14.085, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2020
Saiba mais ... -
FNDE - PRAZO PARA PARTICIPAR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SOBRE ÔNIBUS ESCOLARES VAI ATÉ DIA 19 DE NOVEMBRO
Saiba mais ...