TCESP – COMUNICADO SDG 30/2017 - ALERTA AS CÂMARAS MUNICIPAIS
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO ALERTA as Câmaras Municipais que eventuais leis autorizadoras de concessão do décimo terceiro salário à vereança, baseados em decisão do E. Supremo Tribunal Federal deverão observar o princípio da anterioridade previsto no artigo 29, inciso VI, da Constituição Federal.
Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos.
Acesse aqui o comunicado.
Publicado em 07 de dezembro de 2017.
Fonte: http://www4.tce.sp.gov.br/
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