CNM– PUBLICADAS PORTARIAS QUE AUTORIZAM TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS PARA A EDUCAÇÃO INFANTIL

          Foram publicadas duas portarias que autorizam o Fundo Nacional de Desenvolvimento de Educação (FNDE) a transferir recursos financeiros para educação infantil. As medidas constam na edição de quarta-feira, 8 de novembro, do Diário Oficial da União (DOU).

          A Portaria 75/2017, publicada pela Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação, autoriza repasses de recursos já previstos na Resolução 15/2013, que trata da transferência para manutenção de novas matrículas em novos estabelecimentos públicos, construídos por meio do Programa Nacional de Reestruturação e Aquisição de Equipamentos para a Rede Escolar Pública de Educação Infantil (Proinfância).

          A CNM destaca que, para serem beneficiados com os repasses, os estabelecimentos devem estar em plena atividade e não podem ter sido contemplados com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

          Novas matrículas

          A segunda Portaria (76/2017) autoriza repasses de recursos para manutenção de novas matrículas em novas turmas de educação infantil aos Municípios que pleitearam o recurso conforme dados inseridos no Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec) - Módulo E.I. Manutenção - Novas Turmas de Educação Infantil e aprovados conforme determinação da Secretaria de Educação Básica (SEB/MEC).

          Os  recursos  serão  repassados  aos  estabelecimentos  educacionais  públicos, instituições  comunitárias,  confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos conveniadas que tenham cadastradas novas matrículas em novas turmas e que também não foram contempladas com recursos do Fundeb conforme a Resolução CD/FNDE 16/2013.

          Para o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, mais recursos federais para a educação infantil é uma antiga reivindicação dos Municípios.  Mas as medidas anunciadas só amenizam e não resolvem o problema do financiamento, principalmente em relação às creches, predominantemente oferecidas em tempo integral. 

          Consulte a Resolução 76/2017.

 

           Publicado em 09 de novembro de 2017.

 

           Fonte: http://www.cnm.org.br

INFORMATIVOS

  • Gestão Pública Sustentável é tema do novo episódio do PodContas

    Saiba mais ...
  • Piso da enfermagem: decisão do STF reforça proibição de criar novos encargos sem fonte de custeio

    Saiba mais ...
  • Licitações: sancionada legislação que posterga para dezembro a vigência da Lei 8.666/1993

    Saiba mais ...
  • Tesouro Nacional publica Balanço do Setor Público Nacional de 2022

    Saiba mais ...
  • Inscrições dos Seminários Técnicos sobre parcerias com o Terceiro Setor estão abertas

    Saiba mais ...
  • Último FPM de junho entra nas contas na sexta-feira (30)

    Saiba mais ...
  • Conquista: sancionada proposta que cria transição para queda do FPM e garante efeito imediato do Censo

    Saiba mais ...
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 198, DE 28 DE JUNHO DE 2023

    Saiba mais ...
  • Manual para inserção dos Ajustes da Fase V - Repasses Públicos ao Terceiro Setor

    Saiba mais ...
  • Seminários Técnicos presencial debaterá a importância do equilíbrio financeiro e sustentável da previdência

    Saiba mais ...
  • Após a regulamentação da Lei Paulo Gustavo, CNM publica material para orientar os gestores

    Saiba mais ...
  • STN atende pleito da CNM ao discutir prazos para adoção do Siafic, mas impasse nas câmaras municipais e RPPS precisam ser superados

    Saiba mais ...
  • Bate-Papo com a CNM esclarece dúvidas dos gestores sobre decisões proferidas pelo STF

    Saiba mais ...
  • Nota técnica da CNM tira dúvidas de gestores sobre obrigações previdenciárias e fiscais

    Saiba mais ...
  • Estatísticas - Movimentação de processos em tramitação

    Saiba mais ...