TCESP– COMUNICADO SDG 27/2017 - PEDIDOS DE CERTIDÃO RELATIVOS À COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO comunica a todos os órgãos jurisdicionados que os pedidos de certidão relativos à compensação previdenciária – COMPREV – deverão ser solicitados pela Internet, via sistema “SisCAAWeb”, após o necessário cadastramento para sua utilização, conforme as orientações contidas no site do Tribunal (https://www4.tce.sp.gov.br/siscaaweb).
O atual usuário do SisCAAWeb não necessita cadastrar-se novamente, mas tão somente solicitar à equipe de fiscalização do Tribunal, nas Diretorias da Capital ou nas Unidades Regionais, a mudança de seu perfil para “Certidão CAP” (CAP – Certidão de Aposentadoria/Pensão).
O Sistema gerará certidão individual em PDF, assinada digitalmente, somente para processos julgados e registrados, apenas para “ato inicial” de aposentadoria/pensão.
Para requerer certidão, haverá necessidade de informações do correspondente processo que poderão ser obtidas:
I - No SisCAANet (site do Tribunal em Transparência/SisCAANet) para os exercícios de 2003 em diante;
II – Nas Diretorias da Capital ou nas Unidades Regionais, para exercícios anteriores a 2003.
A certidão será expedida no prazo de até 10 (dez) dias contados da solicitação no Sistema SisCAAWeb.
Eventuais dúvidas deverão ser dirigidas ao “Fale Conosco” do SisCAAWeb.
INFORMATIVOS
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