CNM – FISCALIZAÇÃO DA TRANSPARÊNCIA DE MUNICÍPIOS CABE AOS ÓRGÃOS DE CONTROLE, CONFIRMA AGU
A fiscalização da transparência e da aplicação das transferências voluntárias repassadas aos Municípios é competência dos atuais órgãos de controle, como tribunais de contas e a Controladoria Geral da União (CGU). O entendimento foi confirmado pela Advocacia-Geral da União (AGU) em diferentes atuações, inclusive em decisões recentes que obrigavam Municípios a cumprirem o princípio da publicidade sob pena de terem os recursos suspensos.
Em duas diferentes atuações, a Procuradoria-Regional da União da 5ª Região (PRU5), obteve decisões favoráveis à tese de que não cabe à União criar novos meios de fiscalização e de controle, além dos já existentes. Nos dois casos, o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ações para obrigar Prefeituras de Pernambuco e de Sergipe a cumprirem o princípio da publicidade, com base nas determinações das leis de Acesso à Informação e da Transparência.
O MPF pediu nas ações que a União fosse condenada a manter sistema de base de informações para verificar as transferências voluntárias de recursos aos Municípios, a fim de viabilizar a suspensão da liberação de verbas aos inadimplentes. No entanto, o TRF5 entendeu que não cabe à União, sem expressa disposição legal, declarar, certificar ou atestar qual Município cumpriu os referidos dispositivos legais, “mas sim aos órgãos de controle, tais como Tribunal de Contas e Controladoria-Geral da União”.
Impacto
Além disso, a Primeira Turma do TRF5 destacou que “as suspensões dos repasses financeiros referentes aos convênios em vigor, em razão do não cumprimento das medidas relacionadas à Lei de Acesso à Informação, mormente quando a União não se mostra omissa, não é medida razoável, já que dificulta a sobrevivência dos Municípios que dependem de tais transferências para custear despesas básicas”.
Para os desembargadores da Primeira Turma, a União vem efetivando medidas de transparência, segundo o artigo 48 da Lei 101/2000 de Responsabilidade Fiscal (LRF), com destaque para a consulta ao Sistema de Convênios (Siconv) pelos órgãos federais.
Publicado em 25 de outubro de 2017.
Fonte: CNM com informações da AGU.
INFORMATIVOS
-
AUDESP - PRORROGAÇÃO DE PRAZO - DOCUMENTO FUNDO DE INVESTIMENTO
Saiba mais ... -
CNM - PNAE: GESTORES JÁ PODEM FAZER A PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXERCÍCIO DE 2015
Saiba mais ... -
AUDESP - QUESTIONÁRIOS DO IEGM
Saiba mais ... -
CNM - SIMPLES NACIONAL: MUNICÍPIOS DEVEM ENCAMINHAR ATÉ SEXTA-FEIRA LISTA DE CNPJ COM PENDÊNCIAS
Saiba mais ... -
AUDESP - BALANCETE 14/2015 E CADASTRO ELETRÔNICO DE OBRAS 2° SEMESTRE/2015
Saiba mais ... -
AUDESP - IMPLANTAÇÃO SISTEMA DE DELEGAÇÕES DE RESPONSABILIDADE
Saiba mais ... -
AUDESP - BALANCETE MÊS 13/2015 - CÂMARAS MUNICIPAIS
Saiba mais ... -
AUDESP - SISTEMA DE DELEGAÇÃO DE RESPONSABILIDADE - COMUNICADO SDG N° 43/2015
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO SDG N° 09/2016
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO SDG N° 08/2016
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO SDG N° 07/2016
Saiba mais ... -
AUDESP - DOCUMENTOS AUDESP 2016
Saiba mais ... -
TSE - CALENDÁRIO ELEITORAL - ELEIÇÕES 2016
Saiba mais ... -
CNM - SIOPS SE ADEQUA AO NOVO SISTEMA DE CONTABILIDADE DO SETOR PÚBLICO
Saiba mais ... -
AUDESP - QUESTIONÁRIO SOBRE PESSOAL E TRANSPORTE
Saiba mais ...