CNM – FISCALIZAÇÃO DA TRANSPARÊNCIA DE MUNICÍPIOS CABE AOS ÓRGÃOS DE CONTROLE, CONFIRMA AGU

          A fiscalização da transparência e da aplicação das transferências voluntárias repassadas aos Municípios é competência dos atuais órgãos de controle, como tribunais de contas e a Controladoria Geral da União (CGU). O entendimento foi confirmado pela Advocacia-Geral da União (AGU) em diferentes atuações, inclusive em decisões recentes que obrigavam Municípios a cumprirem o princípio da publicidade sob pena de terem os recursos suspensos.

          Em duas diferentes atuações, a Procuradoria-Regional da União da 5ª Região (PRU5), obteve decisões favoráveis à tese de que não cabe à União criar novos meios de fiscalização e de controle, além dos já existentes. Nos dois casos, o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ações para obrigar Prefeituras de Pernambuco e de Sergipe a cumprirem o princípio da publicidade, com base nas determinações das leis de Acesso à Informação e da Transparência.

          O MPF pediu nas ações que a União fosse condenada a manter sistema de base de informações para verificar as transferências voluntárias de recursos aos Municípios, a fim de viabilizar a suspensão da liberação de verbas aos inadimplentes. No entanto, o TRF5 entendeu que não cabe à União, sem expressa disposição legal, declarar, certificar ou atestar qual Município cumpriu os referidos dispositivos legais, “mas sim aos órgãos de controle, tais como Tribunal de Contas e Controladoria-Geral da União”.

          Impacto

          Além disso, a Primeira Turma do TRF5 destacou que “as suspensões dos repasses financeiros referentes aos convênios em vigor, em razão do não cumprimento das medidas relacionadas à Lei de Acesso à Informação, mormente quando a União não se mostra omissa, não é medida razoável, já que dificulta a sobrevivência dos Municípios que dependem de tais transferências para custear despesas básicas”.

          Para os desembargadores da Primeira Turma, a União vem efetivando medidas de transparência, segundo o artigo 48 da Lei 101/2000 de Responsabilidade Fiscal (LRF), com destaque para a consulta ao Sistema de Convênios (Siconv) pelos órgãos federais.

          Publicado em 25 de outubro de 2017.

          Fonte: CNM com informações da AGU.

INFORMATIVOS

  • CNM – PORTARIA LIBERA RECURSOS PARA O PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO

    Saiba mais ...
  • PLANALTO – LEI 13.480 DE 05 DE SETEMBRO DE 2017

    Saiba mais ...
  • PREVIDENCIA - REGIMES PRÓPRIOS: SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA LANÇA NOVO INDICADOR DE AVALIAÇÃO DOS RPPS

    Saiba mais ...
  • FNDE - FNDE OFERECE CURSO SOBRE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

    Saiba mais ...
  • FNDE - ATAS DO FNDE DÃO OPORTUNIDADE DE COMPRAR PRODUTOS E EQUIPAMENTOS PARA REDES DE ENSINO

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS PODEM TER ACESSO À SISTEMA GRATUITO PARA IMPLANTAÇÃO DE OUVIDORIAS

    Saiba mais ...
  • CNM - PRAZO PARA PREENCHIMENTO DO CENSO SUAS DE 2017 JÁ ESTÁ ABERTO

    Saiba mais ...
  • AUDESP - ESQUEMA GRÁFICO - FASE IV DO SISTEMA AUDESP

    Saiba mais ...
  • CNM - DIVULGADOS DADOS PRELIMINARES DO CENSO ESCOLAR; GESTORES TÊM 30 DIAS PARA CORREÇÃO DE INFORMAÇÕES

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS PODEM SE INSCREVER EM CAPACITAÇÃO SOBRE CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

    Saiba mais ...
  • FNDE - TRANSFERE R$ 479 MILHÕES PARA ALIMENTAÇÃO E TRANSPORTE ESCOLAR

    Saiba mais ...
  • CNM - PORTARIA REGULAMENTA A APLICAÇÃO DE RECURSOS PARA AQUISIÇÃO DE AMBULÂNCIA

    Saiba mais ...
  • CNM - NÃO PRESTAÇÃO DE CONTAS EM SISTEMAS DA SAÚDE CAUSA SUSPENSÃO DE RECURSOS

    Saiba mais ...
  • FNDE - ABRE INSCRIÇÕES PARA CAPACITAÇÃO DE CONSELHEIROS DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

    Saiba mais ...
  • AUDESP – ERRATA REFERENTE COMUNICADO SDG Nº 38/2016

    Saiba mais ...