CNM – FISCALIZAÇÃO DA TRANSPARÊNCIA DE MUNICÍPIOS CABE AOS ÓRGÃOS DE CONTROLE, CONFIRMA AGU

          A fiscalização da transparência e da aplicação das transferências voluntárias repassadas aos Municípios é competência dos atuais órgãos de controle, como tribunais de contas e a Controladoria Geral da União (CGU). O entendimento foi confirmado pela Advocacia-Geral da União (AGU) em diferentes atuações, inclusive em decisões recentes que obrigavam Municípios a cumprirem o princípio da publicidade sob pena de terem os recursos suspensos.

          Em duas diferentes atuações, a Procuradoria-Regional da União da 5ª Região (PRU5), obteve decisões favoráveis à tese de que não cabe à União criar novos meios de fiscalização e de controle, além dos já existentes. Nos dois casos, o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ações para obrigar Prefeituras de Pernambuco e de Sergipe a cumprirem o princípio da publicidade, com base nas determinações das leis de Acesso à Informação e da Transparência.

          O MPF pediu nas ações que a União fosse condenada a manter sistema de base de informações para verificar as transferências voluntárias de recursos aos Municípios, a fim de viabilizar a suspensão da liberação de verbas aos inadimplentes. No entanto, o TRF5 entendeu que não cabe à União, sem expressa disposição legal, declarar, certificar ou atestar qual Município cumpriu os referidos dispositivos legais, “mas sim aos órgãos de controle, tais como Tribunal de Contas e Controladoria-Geral da União”.

          Impacto

          Além disso, a Primeira Turma do TRF5 destacou que “as suspensões dos repasses financeiros referentes aos convênios em vigor, em razão do não cumprimento das medidas relacionadas à Lei de Acesso à Informação, mormente quando a União não se mostra omissa, não é medida razoável, já que dificulta a sobrevivência dos Municípios que dependem de tais transferências para custear despesas básicas”.

          Para os desembargadores da Primeira Turma, a União vem efetivando medidas de transparência, segundo o artigo 48 da Lei 101/2000 de Responsabilidade Fiscal (LRF), com destaque para a consulta ao Sistema de Convênios (Siconv) pelos órgãos federais.

          Publicado em 25 de outubro de 2017.

          Fonte: CNM com informações da AGU.

INFORMATIVOS

  • CNM - MAIS DE R$ 3,2 BILHÕES, DO ÚLTIMO FPM DE MARÇO, SERÃO TRANSFERIDOS NA TERÇA-FEIRA

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - DECRETO Nº 10.661, DE 26 DE MARÇO DE 2021

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM DIVULGA PANORAMA DOS CONSÓRCIOS PÚBLICOS COM ATUAÇÃO EM COMPRAS COMPARTILHADAS

    Saiba mais ...
  • PREVIDÊNCIA - SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA LANÇA PAINEL ESTATÍSTICO

    Saiba mais ...
  • TCESP - TCESP MANTERÁ SESSÕES E REGIME DE TELETRABALHO EXCLUSIVO

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM SOLICITA REPRESENTAÇÃO DOS MUNICÍPIOS NO COMITÊ DE ENFRENTAMENTO À COVID-19

    Saiba mais ...
  • CNM- MINISTÉRIO DA CIDADANIA PUBLICA PORTARIA SOBRE AÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS A MUNICÍPIOS EM SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA OU ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA

    Saiba mais ...
  • CNM - ÍNDICE DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DAS CIDADES RANKEIA 770 MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • TCESP - TRIBUNAL DE CONTAS REFORMULA PLATAFORMA PARA DIVULGAÇÃO DO IEG-M

    Saiba mais ...
  • CNM - MINISTÉRIO DA SAÚDE PUBLICA COMUNICADO SOBRE O ATRASO NA DISPONIBILIZAÇÃO DO SIOPS - 1º BIMESTRE DE 2021

    Saiba mais ...
  • CNM - GESTORES DEVEM FICAR ATENTOS AO PRAZO FINAL PARA PREENCHIMENTO NO SINIR

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - DECRETO Nº 10.656, DE 22 DE MARÇO DE 2021

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - LEI Nº 14.127, DE 22 DE MARÇO DE 2021

    Saiba mais ...
  • TCESP - PREFEITURAS TÊM ATÉ FIM DO MÊS PARA APRESENTAR CONTAS DE 2020

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM ESCLARECE GESTORES SOBRE DERRUBADA DO VETO QUE TRATA DE PRECATÓRIOS DO FUNDEF

    Saiba mais ...