CNM – NOVO PRAZO PARA O ENVIO DOS DADOS DE INVESTIMENTO EM EDUCAÇÃO SERÁ 30 DE JANEIRO
Mudanças significativas foram promovidas no Sistema de Informações sobre orçamentos Públicos em educação (Siope) durante este ano. Dentre elas, a Portaria Interministerial 424/2016 estabelece dia 30 de janeiro como prazo final para o envio das informações sobre investimentos em educação do ano anterior.
A partir de 2017, o Siope passa a captar os dados bimestralmente, em observância aos regramentos do artigo 165, parágrafo 3º, da Constituição Federal e do artigo 52 da Lei 101/2000 de Responsabilidade Fiscal (LRF). Os textos determinam a publicação do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO), até 30 dias após o encerramento de cada bimestre, por parte do Poder Executivo Municipal.
Com a mudança, a CNM explica que a transmissão dos dados bimestrais ocorrerá em ordem cronológica, e não será permitido o envio de determinado bimestre sem a transmissão do bimestre anterior. A entidade lembra ainda que o prazo para envio dos dados do 4º bimestre expirou no dia 30 de setembro, conforme publicou o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
A CNM chama a atenção dos gestores locais para a importância da medida, uma vez que o não envio dos dados prevê como penalidade a suspensão das transferências voluntárias e dos convênios. Até 2016, o prazo para os Municípios enviarem essas informações era até o dia 30 de abril do exercício subsequente. Segundo a Confederação, a mudança que pode aumentar o número de Municípios inseridos no Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (Cauc) e fica impedido de receber transferências voluntárias, inclusive do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), e impossibilitado de celebrar novos convênios com órgãos federais. Com essa preocupação, a entidade tem alertado, insistentemente, os gestores para as mudanças no sistema.
Entenda
O Siope é responsável pela coleta, processamento, disseminação e acesso público às informações referentes aos orçamentos de educação da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. O sistema está relacionado ao envio das informações dos investimentos em educação referente ao ano anterior para o Siope.
Destaque
É importante destacar que além da alteração da periodicidade de transmissão, que passou de anual para bimestral, os dados anuais do 6º bimestre de 2017 deve ser enviado até o dia 30 de janeiro de 2018. Não será permitido o envio sem o envio dos bimestres anteriores.
A CNM também chama a atenção para a determinação do Ministério Público Federal de informação mensal dos Municípios no Sistema. São elas: nome, Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), local de exercício, carga horaria, categoria profissional, salário vencimento e remuneração de todos os profissionais da educação que recebam qualquer parcela de sua remuneração proveniente dos recursos do Fundeb. Em caso de dúvidas, o responsável pelo preenchimento dos dados no Siope deve acessar a página do sistema, no menu Fale Conosco.
Leia na íntegra Portaria 424/2016. Acesse aqui - Fale conosco do Siope
Publicado em 19 de outubro de 2017
Fonte: http://www.cnm.org.br/
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