CNM – CONCESSIONÁRIAS DE RODOVIAS TERÃO QUE GERAR A NOTA FISCAL DOS PEDÁGIOS PELO NOVO SISTEMA DA RFB
A partir de 1º de janeiro de 2018, as concessionárias que cobram pedágio de rodovias estaduais e federais terão que a emitir e armazenar eletronicamente documento fiscal relativo ao serviço prestado, utilizando equipamento e software homologados pela secretaria de finanças do Município onde está localizada a praça de pedágio.
A Instrução Normativa (IN) 1731/2017, da Receita Federal do Brasil (RFB), dispõe sobre fiscalização tributária relativa a pedágios e trata da obrigatoriedade de emissão e armazenamento de documento fiscal relativo ao pedágio cobrado pelas concessionárias operadoras de rodovias.
A Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR) se posicionou contrária ao prazo determinado pela instrução normativa, já que existem aproximadamente mil Municípios que fazem limite e, portanto, podem gerar alguma confusão sobre qual Município receberá parte da arrecadação de impostos.
Entretanto, a Confederação Nacional de Municípios destaca que a declaração está equivocada, já que a obrigação de emissão de nota fiscal já estava prevista na Instrução Normativa RFB nº 1.099/2010, revogada por esta Instrução Normativa da RFB 1731/2017.
Emissão do Documento Fiscal
O documento fiscal deverá ser impresso em equipamento e software homologados pela secretaria de finanças do Município onde está a praça de pedágio. Ou, se o Município concordar, a homologação poderá ser efetivada pela secretaria de finanças do Município onde a concessionária está localizada.
Outros meios de emissão
Se não for para emitir da forma citada anteriormente, deve-se providenciar documento fiscal com as seguintes informações: identificação do estabelecimento emissor, número sequencial do documento, placa do veículo, descrição dos serviços, local, data, horário e valor da operação, valor dos tributos, número de eixos do veículo.
Histórico da obrigatóriedade
A obrigatoriedade da instalação do Emissor de Cupom Fiscal (ECF) nas cabines de pedágio foi prevista desde a Lei 11.033/2004 e a especificação dessa obrigatoriedade definida na Instrução Normativa RFB 1.099/2010. Mas, em decorrência de inúmeras dificuldades operacionais, tecnológicas e jurídicas, apresentadas pelas concessionárias operadoras de rodovias, inviabilizou-se a utilização prática do ECF de forma generalizada nas rodovias.
A alteração da Lei 11.033/2004 pela Lei 12.546/2011 permitiu a utilização de outros sistemas para controle das receitas, prejudicando a IN RFB 1.099/2010, que disciplina apenas a obrigatoriedade de instalação de ECF.
O novo ato normativo revoga a IN RFB 1099/2010 e contempla a possibilidade de emissão, pela concessionária, de documento fiscal homologado pelo Município ou a emissão de um documento equivalente. Com a existência de documento fiscal, serão aprimorados os controles ora existentes no SPED e assegurar-se-á ao contribuinte o direito à comprovação da prestação do serviço.
Publicado em 09 de outubro de 2017
Fonte: http://www.cnm.org.br/
INFORMATIVOS
-
Licitações: sancionada legislação que posterga para dezembro a vigência da Lei 8.666/1993
Saiba mais ... -
Tesouro Nacional publica Balanço do Setor Público Nacional de 2022
Saiba mais ... -
Inscrições dos Seminários Técnicos sobre parcerias com o Terceiro Setor estão abertas
Saiba mais ... -
Último FPM de junho entra nas contas na sexta-feira (30)
Saiba mais ... -
Conquista: sancionada proposta que cria transição para queda do FPM e garante efeito imediato do Censo
Saiba mais ... -
LEI COMPLEMENTAR Nº 198, DE 28 DE JUNHO DE 2023
Saiba mais ... -
Manual para inserção dos Ajustes da Fase V - Repasses Públicos ao Terceiro Setor
Saiba mais ... -
Seminários Técnicos presencial debaterá a importância do equilíbrio financeiro e sustentável da previdência
Saiba mais ... -
Após a regulamentação da Lei Paulo Gustavo, CNM publica material para orientar os gestores
Saiba mais ... -
STN atende pleito da CNM ao discutir prazos para adoção do Siafic, mas impasse nas câmaras municipais e RPPS precisam ser superados
Saiba mais ... -
Bate-Papo com a CNM esclarece dúvidas dos gestores sobre decisões proferidas pelo STF
Saiba mais ... -
Nota técnica da CNM tira dúvidas de gestores sobre obrigações previdenciárias e fiscais
Saiba mais ... -
Estatísticas - Movimentação de processos em tramitação
Saiba mais ... -
Preenchimento do Censo Escolar é essencial para o planejamento das políticas de transporte escolar
Saiba mais ... -
Aplicação da Lei Federal n° 14.133/21
Saiba mais ...