CNM – TRF4 DECIDE: PREFEITURA DEVE INCLUIR CONSELHO MUNICIPAL EM DECISÕES SOBRE VERBA DO SUS
As Prefeituras devem incluir o Conselho Municipal de Saúde (CMS) nas deliberações do município sobre novos contratos, convênios e projetos que venha a ajustar no Sistema Único de Saúde (SUS). A decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região foi proferida durante julgamento e sentença de ação que trava da administração municipal de Porto Alegre (RS).
O questionamento foi apresentado pelo Ministério Público Federal a pedido do conselho municipal de saúde da capital gaúcha. A ação buscava participar das deliberações sobre ações e serviços de saúde ligados ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento Institucional do SUS (Proadi) — ação do Ministério da Saúde que objetiva fortalecer a parceria do SUS com hospitais filantrópicos.
A relatora do caso, desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, destacou que legislação assegura a participação da sociedade no SUS, ao conferir aos conselhos de saúde ampla atuação no âmbito da saúde, na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros.
Com a decisão, fica garantida a participação do CMS de Porto Alegre, juntamente com a Secretaria Municipal de Saúde e o hospital de excelência, nas deliberações sobre a destinação de 30% do valor usufruído com a isenção das contribuições sociais reservado ao gestor municipal, devendo o parecer do conselho ser anexado na prestação de contas.
O acórdão acrescenta que os casos antigos aprovados e realizados sem a manifestação prévia dos conselheiros deverão ser encaminhados para análise do CMS. Além disso, estabeleceu que eventuais discordâncias em relação às recomendações oferecidas pela entidade deverão ser fundamentadas.
Publicado em 03 de outubro de 2017
Fonte: CNM com informações do TRF4
INFORMATIVOS
-
Prazos processuais do Tribunal de Contas do Estado serão retomados no dia 23
Saiba mais ... -
FPM: entenda como o repasse do segundo decêndio pode sofrer alterações após decisão do TCU
Saiba mais ... -
Conselho Político se reúne para definir prioridades para 2023 e pontos da Marcha
Saiba mais ... -
Prazo para enviar ao Siops dados do último bimestre de 2022 encerra em 30 de janeiro
Saiba mais ... -
CNM alerta que reajuste do piso do magistério não tem base legal e orienta cautela aos gestores municipais
Saiba mais ... -
LEI Nº 14.535, DE 17 DE JANEIRO DE 2023 - Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2023.
Saiba mais ... -
Publicação das Regras de Validação - Sistema AUDESP - 2023
Saiba mais ... -
CGOA disponibiliza modelo de leiaute de uso facultativo e prorroga prazo de entrega do sistema para homologação
Saiba mais ... -
Receita Federal prorroga prazo de entrega de informações de processos trabalhistas na DCTFWeb; CNM orienta sobre eSocial
Saiba mais ... -
TCE realizará ciclo de aperfeiçoamento pessoal para servidores em fevereiro
Saiba mais ... -
Curso: Previdência Complementar para Servidores Públicos
Saiba mais ... -
TCESP e Sebrae-SP realizam encontro com gestores públicos no dia 19
Saiba mais ... -
Prorrogado prazo para prestação de contas da Lei Aldir Blanc
Saiba mais ... -
LEI Nº 14.529, DE 10 DE JANEIRO DE 2023
Saiba mais ... -
PORTARIA GM/MS Nº 7, DE 9 DE JANEIRO DE 2023
Saiba mais ...