CNM – TRF4 DECIDE: PREFEITURA DEVE INCLUIR CONSELHO MUNICIPAL EM DECISÕES SOBRE VERBA DO SUS

                   As Prefeituras devem incluir o Conselho Municipal de Saúde (CMS) nas deliberações do município sobre novos contratos, convênios e projetos que venha a ajustar no Sistema Único de Saúde (SUS). A decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região foi proferida durante julgamento e sentença de ação que trava da administração municipal de Porto Alegre (RS).

                   O  questionamento foi apresentado pelo Ministério Público Federal a pedido do conselho municipal de saúde da capital gaúcha. A ação buscava participar das deliberações sobre ações e serviços de saúde ligados ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento Institucional do SUS (Proadi) — ação do Ministério da Saúde que objetiva fortalecer a parceria do SUS com hospitais filantrópicos.

                   A relatora do caso, desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, destacou que legislação assegura a participação da sociedade no SUS, ao conferir aos conselhos de saúde ampla atuação no âmbito da saúde, na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros.

                   Com a decisão, fica garantida a participação do CMS de Porto Alegre, juntamente com a Secretaria Municipal de Saúde e o hospital de excelência, nas deliberações sobre a destinação de 30% do valor usufruído com a isenção das contribuições sociais reservado ao gestor municipal, devendo o parecer do conselho ser anexado na prestação de contas.

                   O acórdão acrescenta que os casos antigos aprovados e realizados sem a manifestação prévia dos conselheiros deverão ser encaminhados para análise do CMS. Além disso, estabeleceu que eventuais discordâncias em relação às recomendações oferecidas pela entidade deverão ser fundamentadas.

                   Publicado em 03 de outubro de 2017

                   Fonte: CNM com informações do TRF4

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