CNM – PARA RECEBER ISS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO, MUNICÍPIO DEVE ESTAR COM LEI APROVADA ATÉ DIA 2

         Atenção. Os Municípios devem aprovar a atualização do Código Tributário Municipal (CTM) até o dia 2 de outubro para receber os recursos do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) incidente sobre os serviços de administração de cartões, leasing e planos de saúde a partir de 1º de janeiro de 2018. Aqueles que estiverem com a lei em vigor até essa data receberão os recursos a partir do primeiro dia do próximo ano.

         Por ser um importante incremento nas finanças da Prefeitura, CNM insiste em alertar os gestores locais para que enviem a proposta de lei à Câmara de Vereadores o quanto antes, e que solicitem agilidade em sua aprovação. A entidade lembra que foram mais de cinco anos de luta para garantir a descentralização desses recursos.

         A mudança na redação da Lei representa uma conquista de mais de R$ 6 bilhões a serem partilhados entre governos locais. No entanto, a verba será repassada aos cofres municipais 90 dias após da sanção da lei de atualização do código tributário pelo chefe do Executivo municipal. Assim, quem finalizar o processo de aprovação após o dia 2 de outubro receberá os recursos depois da chamada noventena.

        Para auxiliar os gestores, a Confederação publicou nota técnica com detalhes sobre o processo. Dentre outros aspectos, o documento alerta que a adequação da lei não será apenas para recepcionar as novas atividades e as novas regras de local de recolhimento do imposto, mas também para se adequar a uma mudança importante que trata da alíquota mínima de 2%.

         Publicado em 25 de setembro de 2017.

         Fonte: http://www.cnm.org.br

INFORMATIVOS

  • CNM - ATÉ DIA 19, INSTITUIÇÕES SEM FINS LUCRATIVOS PODEM FAZER INSCRIÇÃO PARA RECEBER RECURSOS

    Saiba mais ...
  • CNM - PESQUISA DE PREÇOS: NOVAS REGRAS PARA CONTRATAÇÕES PÚBLICAS VALEM PARA RECURSOS DE TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS

    Saiba mais ...
  • CNM - RECEITA FEDERAL RETÉM DO FPM OBRIGAÇÕES CORRENTES E DEVEDORAS NÃO PAGAS DA COMPETÊNCIA JUNHO

    Saiba mais ...
  • CNM - SECURITIZAÇÃO DE DÍVIDAS PREVISTA NA LC 173/2020 É REGULAMENTADA EM PORTARIA

    Saiba mais ...
  • CNM - CENSO SUAS APRESENTA NOVOS CAMPOS DE PREENCHIMENTO; CONFIRA OS PRAZOS E AS ORIENTAÇÕES DA CNM

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS COM RPPS FICAM DISPENSADOS DE ENVIAR DEMONSTRATIVOS DO RESULTADO DE AVALIAÇÃO ATUARIAL ANTERIOR A 2020

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS TERÃO MAIS 30 DIAS PARA PREENCHER O PLANO DE AÇÃO SOCIOASSISTENCIAL

    Saiba mais ...
  • TCESP - PRAZO PARA RESPONDER QUESTIONÁRIOS DA COVID-19 VENCE NO DIA 5

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS COM RPPS TERÃO ATÉ 30 SETEMBRO PARA SE ADEQUAREM À REFORMA PREVIDENCIÁRIA

    Saiba mais ...
  • CNM - GESTORES DE 416 MUNICÍPIOS AINDA NÃO PREENCHERAM PLANO DE AÇÃO

    Saiba mais ...
  • CNM - LEI GARANTE RECURSOS DO FNAS DE 2019 PARA ENFRENTAMENTO DO CORONAVÍRUS; CNM ALERTA PARA COMPLEXIDADE DA MEDIDA

    Saiba mais ...
  • TCESP - TRAMITAÇÃO DE PROCESSOS FÍSICOS SERÁ RETOMADA A PARTIR DE 3 DE AGOSTO

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS TÊM ATÉ SEXTA-FEIRA (31) PARA PREENCHER SINIR; CADASTRO É REQUISITO PARA REPASSES FEDERAIS

    Saiba mais ...
  • AUDESP - ALTERAÇÃO NA GRAVIDADE DAS REGRAS DE VALIDAÇÃO DOS BALANCETES MENSAIS – SISTEMA AUDESP

    Saiba mais ...
  • CNM - RESTRIÇÕES PREVISTAS NA LEI 173 TAMBÉM SE APLICAM AOS CONSÓRCIOS PÚBLICOS, ALERTA CNM

    Saiba mais ...